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  1.  # 1

    Olá,

    Estou na fase final da construção da minha moradia e tive hoje uma visita da Camara à obra.

    Sem que eu, o construtor e a fiscal de obra nos apercebêssemos, a licença de construção originalmente pedida para um ano expirou no passado mês de Dezembro e estou agora a aguardar a notificação da camara.

    O que posso esperar desta situação? Multa por não ter licença valida? Será ainda possível estender a antiga ou terei de requerer uma nova. Será que a atual situação do COVID (um dos motivos do atraso), poderá ser tida em conta?

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: Luis Alvesconstrutor e a fiscal de obra

    Esses dois tinham de saber dos prazos, principalmente o primeiro.



    Colocado por: Luis AlvesSerá que a atual situação do COVID (um dos motivos do atraso), poderá ser tida em conta?


    Sim, é um bom argumento.

    Entretanto, é pedir prorrogação.
  3.  # 3

    Colocado por: brunomrosaEntretanto, é pedir prorrogação.

    Como a licença caducou, alguns municípios são meios esquisitos mas certamente que a sua fiscal saberá informar quais os procedimentos
    Concordam com este comentário: brunomrosa
  4.  # 4

    Pois, prorrogar coisas caducadas não é de letra.
  5.  # 5

    Colocado por: Luis AlvesSem que eu, o construtor e a fiscal de obra nos apercebêssemos, a licença de construção originalmente pedida para um ano expirou no passado mês de Dezembro e estou agora a aguardar a notificação da camara.


    isso é que é pressa em ter a casa concluída, nem se lembra dos prazos nem nada. Não assinou um contrato com o construtor com a data de entrega da casa?

    as camaras costumam prorrogar a licença de construção, desde de que o pedido seja feito dentro do prazo da licença original. No seu caso já caducou à quase 3 meses. Com um pouco de azar ainda lhe cobram outra licença para terminar a casa.
  6.  # 6

    Colocado por: Luis AlvesO que posso esperar desta situação?

    A EDP ainda não foi cortar o fornecimento de eletricidade?
    Concordam com este comentário: Picareta
  7.  # 7

    Colocado por: zedasilvaA EDP ainda não foi cortar o fornecimento de eletricidade?

    Andam distraídos, ou agora com o covid não fazem isso.
  8.  # 8

    Colocado por: PicaretaAndam distraídos, ou agora com o covid não fazem isso.

    Ou então a energia vem do vizinho.
    :)
  9.  # 9

    É meter quanto antes o papel. Depois logo se vê.
  10.  # 10

    Acho estranho a EDP não ter enviado uma carta a avisar o corte..
  11.  # 11

    Colocado por: primaveraAcho estranho a EDP não ter enviado uma carta a avisar o corte..


    Agora cortam online .
  12.  # 12

    Ou entao ja tem a luz definitiva .
  13.  # 13

    Obrigado pelas vossas respostas.

    Sim o construtor devia saber, em caso de multa vou fazer questão que seja ele o responsável. Na verdade, a minha impressão é que a licença tinha duração de 2 anos dai não me preocupar.

    Sobre a EDP, julgo que já é a instalação definitiva.

    Outro problema que surgiu foi que umas pequenas alterações do projeto, como mais uns degraus na entrada, que julgo que seria apresentadas apenas no final com as telas finais, deverão ser apresentadas agora no pedido de prorrogação.

    Será entretanto as obras podem continuar ou para tudo?
  14.  # 14

    Se à data da visita ninguém mandou parar, pode continuar, a penalização é a mesma . O responsável é o dono de obra, se você é o dono de obra escusa de pedir ao empreiteiro para pagar.
    O covid pode ser motivo para a prorrogação do prazo, mas isso tem de ser pedido antes do prazo acabar .
  15.  # 15

    Colocado por: Luis AlvesSim o construtor devia saber, em caso de multa vou fazer questão que seja ele o responsável.

    Esqueça, essa é uma responsabilidade do DO, inclusive o empreiteiro tem todos os motivos para se quiser suspender os trabalhos e debitar-lhe os custos disso mesmo.

    Colocado por: Luis AlvesOutro problema que surgiu foi que umas pequenas alterações do projeto, como mais uns degraus na entrada, que julgo que seria apresentadas apenas no final com as telas finais

    Julga mal.
    Essa é uma alteração que requer licenciamento, não pode ser incluída em telas finais.
    Alterou a cota de soleira?
    Tem a certeza que isso é permitido?
    Dependendo da zona e do município pode ser uma alteração não licenciável e que em ultima análise pode obrigar á demolição do construido
  16.  # 16

    Colocado por: aarr2021

    Agora cortam online .

    Sim, mas enviam uma informação á mesma (carta ou email, dependendo de como recebe as faturas)
  17.  # 17

    Colocado por: zedasilva
    Alterou a cota de soleira?
    Tem a certeza que isso é permitido?
    Dependendo da zona e do município pode ser uma alteração não licenciável e que em ultima análise pode obrigar á demolição do construido


    Sim a cota da soleira subiu um pouco. O empreiteiro sugeriu a alteração, a fiscal de obra nada contra e agora está assim. Agora sei que no projeto do loteamento fala de altura máxima de 50cm. No entanto, visto que a rua em frente é inclinada, e eu tenho 3 entradas (2 portões de garagem e uma entrada pedonal) um dos portões respeita os 50 cm mas as outras não. Posso alegar que a minha entrega principal é a que respeita?
  18.  # 18

    Colocado por: Luis AlvesPosso alegar que a minha entrega principal é a que respeita?

    Pode e deve alegar tudo o que for em seu favor, a câmara pode é não aceitar.
    Se a fiscal não alertou para isso em principio é porque está segura de que não haverá problema.
  19.  # 19

    Colocado por: Luis AlvesO empreiteiro sugeriu a alteração
    a facilidade com que essa gente c@ga para os regulamentos e a legislação é impressionante..
  20.  # 20

    Colocado por: antonylemosa facilidade com que essa gente c@ga para os regulamentos e a legislação é impressionante..

    Não vejo problemas, desde que isso seja sempre posto à consideração de quem tem o dever de validar, neste caso a fiscalização.
    Se porém a fiscalização cag€ igualmente para os regulamentos é que já me faz confusão.
 
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