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  1.  # 1

    Olá a todos,
    Herdei uma casa pela morte do meu Pai, fez em janeiro 2 anos.
    Entretanto tinha uma habitação própria permanente adquirida pelo meu esposo e vendemos em fevereiro.
    A minha questão é se posso usar as mais valias em obras de reparação e recuperação da casa que herdei?
    Grata
  2.  # 2

    Aparentemente temos 2 situações.

    1- Como os 2 imóveis são bens próprios, uma sua por herança, a outra do seu marido adquirida antes do casamento, não sei se tem alguma "incompatibilidade".

    2- Pelo que me parece, já está fora de prazo.

    Comprou(herdou) Em Janeiro 2019 e vendeu em Fevereiro 2021, 25 meses.


    Relativamente aos prazos, estes serão os referidos na própria norma, na alínea b) do n.º 5, e contam-se a partir da prática dos atos - compra e venda de imóvel:

    «b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização.»
  3.  # 3

    Olá, obrigada
    A casa que herdei era, digamos uma segunda casa. A que vendi era hpp e a segunda casa passou a ser hpp.
    Não vejo lógica ter de investir noutra casa tendo esta que passou a ser hpp.
    Já falei com várias pessoas e ninguém me sabe responder 😔
    • RCF
    • 19 março 2021

     # 4

    O reinvestimento apenas é possível para HPP. Ora, se a casa que herdou não é HPP, não pode, fiscalmente, reinvestir o valor dessa venda. Terá de pagar imposto de mais valias sobre essa venda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bmaria
  4.  # 5

    Art. 10º CIRS
    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    Em principio se esse imóvel passar a ser HPP pode aplicar o valor da venda na reabilitação do imóvel que herdou.
    Mas o melhor é questionar num serviço de finanças.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bmaria
  5.  # 6

    Muito obrigada, pois já falei com uma contabilista e ela tem dúvidas, terei mesmo de ir às finanças.
    Assim que tiver resposta, colocarei aqui
    Muito obrigada
  6.  # 7

    Colocado por: BmariaA minha questão é se posso usar as mais valias em obras de reparação e recuperação da casa que herdei?
    Grata

    Pode


    Colocado por: ricardomendes) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção,ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino
 
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