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  1.  # 1

    Bom dia,

    Comprei um apartamento no inicio do ano.
    O ultimo andar tem 4 terraços que tinham previsto serem impermeabilizados.
    Perguntei aos antigos proprietários sobre isso e disseram-me que isso já tinha sido pago.
    Até aqui tudo bem, mudei-me, entretanto começaram as obras de impermeabilização.
    Entretanto recebo a informação que apenas tinham sido orçamentados 3 terraços do ultimo andar.
    E o condomínio pergunta agora se aceitamos pagar mais para impermeabilizar o 4º terraço.

    A minha questão é, isto devia ter sido tratado com o antigo proprietário.
    Agora fico com a despesa quando me tinham dito que já estava tratado.

    O que têm a dizer sobre isto?
    Que remédio tenho eu em aceitar? ou posso imputar as despesas ao antigo proprietário?

    Desde já obrigado.
  2.  # 2

    Pelo que vejo do pessoal ca, deveria ter visto isso com o condominio, ou entao se tiver por escrito "essa conversa" com o proprietario podera pedir o valor, mas duvido que seja , pois atualmente o proprietario e voce, ou seja as obras que forem feitas ta da sua mao.

    Isto è o mesmo que quando os antigos proprietarios deixam dividas de condominio, quando entre novos proprietarios sao esses que as assumem (penso que è assim )

    Mas vira ja alguem certamente com mais informaçoes que eu
    • AMVP
    • 19 março 2021

     # 3

    Mas que culpa têm os antigos proprietários que o condomínio agora pretenda impermeabilizar o 4º terraço? Mais, se é uma pergunta sempre se pode opor, ou seja, já é uma decisão sua.

    Quanto a dívidas antigas das frações, já não é assim, os novos proprietários já não são responsáveis por essas dívidas agora é obvio que se alguém deve o condomínio tem menos dinheiro e de uma forma solidária os novos proprietários também terão de contribuir para suprir essa divida ou então tentar recuperar esse valor junto do antigo proprietário.
  3.  # 4

    Colocado por: AMVPMas que culpa têm os antigos proprietários que o condomínio agora pretenda impermeabilizar o 4º terraço?

    A ideia sempre foi impermeabilizar todos os terraços.
    Parece-me que foi alguma falha a pedir orçamentos ou falha na comunicação.
    Entretanto já questionei o condomínio sobre isso, estou a espera da resposta.

    Até porque o terraço que falta é dos que estava com mais infiltrações...
    • size
    • 19 março 2021 editado

     # 5

    Colocado por: bfdescontos
    A minha questão é, isto devia ter sido tratado com o antigo proprietário.
    Agora fico com a despesa quando me tinham dito que já estava tratado.

    Terá que esclarecer isso com o vendedor.

    Colocado por: bfdescontos
    A ideia sempre foi impermeabilizar todos os terraços.
    Parece-me que foi alguma falha a pedir orçamentos ou falha na comunicação.
    Entretanto já questionei o condomínio sobre isso, estou a espera da resposta.

    Até porque o terraço que falta é dos que estava com mais infiltrações...


    A partir da data da escritura de compra do apartamento, passou a ser responsável pela sua quoita-parte nas obras que, agora, sejam aprovadas.

    É estranho que os condóminos tenham aprovado o anterior orçamento de impermeabilização parcial da cobertura do prédio. Poderá questionar o administrador, porque razão foi assim.
  4.  # 6

    Seja como for, se o 4° terraço não foi aprovado em assembleia com o anterior proprietário é aprovado com o atual e é quem vai contribuir, até porque até é o atual proprietário que vai usufruir das obras de beneficiação.
  5.  # 7

    Pelo que percebi, não há dividas dos antigos proprietários.

    Apenas houve um mal entendido digamos assim. Disseram que tinha sido pago as obras de todos os terraços e a realidade é bem diferente.

    Agora não há nada a fazer. É aceitar ou não as obras do 4º terraço.

    É por isso que digo, quase sempre, antes de comprarem validem as coisas nas atas do condominio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bfdescontos
  6.  # 8

    Colocado por: bfdescontosvio que se alguém deve o condomínio tem m


    Antes de comprar teve acesso a essa informação pelas atas das assembleias de condomínio? Ou apenas se baseou no que o antigo proprietário o informou?

    Nessas atas é que consegue comprovar se de facto estavam orçamentados todos os terraços e com isso as devidas cotas extra definidas ou pelo contrário só estariam orçamentados 3 terraços e as cotas pedidas e pagas apenas diziam respeito a estes. Caso seja esta última hipótese o antigo proprietário nada tem a ver com o caso pois é uma situação nova já após a venda.
    • size
    • 22 março 2021

     # 9

    Colocado por: MARFER
    Antes de comprar teve acesso a essa informação pelas atas das assembleias de condomínio? Ou apenas se baseou no que o antigo proprietário o informou?


    Na qualidade de pretenso comprador da fracção, pelo menos, deveria contactar o administrador do condomínio, no sentido de se inteirar das obras previstas no prédio.
    É que, não é garantido que o administrador tenha o dever de facultar a consulta das atas a estranhos.
    -------------------

    Artigo 1.º - Deliberações da assembleia de condóminos

    1- São obrigatoriamente lavradas actas das assembleias de condóminos, redigidas e assinadas por quem nelas tenha servido de presidente e subscritas por todos os condóminos, que nelas hajam participado.

    2- As deliberações devidamente consignadas em acta são vinculativas tanto para os condóminos como para os terceiros titulares de direitos relativos às fracções.

    3- Incumbe ao administrador, ainda que provisório, guardar as actas e facultar a respectiva consulta, quer aos condóminos, quer aos terceiros a que se refere o número anterior.
  7.  # 10

    Colocado por: size

    Na qualidade de pretenso comprador da fracção, pelo menos, deveria contactar o administrador do condomínio, no sentido de se inteirar das obras previstas no prédio.
    É que, não é garantido que o administrador tenha o dever de facultar a consulta das atas a estranhos.
    -------------------

    Artigo 1.º - Deliberações da assembleia de condóminos

    1- São obrigatoriamente lavradas actas das assembleias de condóminos, redigidas e assinadas por quem nelas tenha servido de presidente e subscritas por todos os condóminos, que nelas hajam participado.

    2- As deliberações devidamente consignadas em acta são vinculativas tanto para os condóminos como para os terceiros titulares de direitos relativos às fracções.

    3- Incumbe ao administrador, ainda que provisório, guardar as actas e facultar a respectiva consulta, quer aos condóminos, quer aos terceiros a que se refere o número anterior.


    Caro Size,

    É certo que determinadas deliberações cabem apenas ao administrador, no entanto, quando é realizada uma assembleia cabe ao mesmo efectuar uma ata e pedir assinatura a todos presentes. De seguida, deve remeter uma cópia a todos os condóminos do prédio, mesmo que os mesmos possam nem sequer ter estado presentes na assembleia. Daí que o proprietário tem que ter em sua posse as respectivas atas e pode facultá-las a terceiros, neste caso ao possível comprador.
    • size
    • 30 março 2021

     # 11

    Colocado por: MARFER

    Caro Size,

    É certo que determinadas deliberações cabem apenas ao administrador, no entanto, quando é realizada uma assembleia cabe ao mesmo efectuar uma ata e pedir assinatura a todos presentes. De seguida, deve remeter uma cópia a todos os condóminos do prédio, mesmo que os mesmos possam nem sequer ter estado presentes na assembleia.

    Não DEVE, mas, claro, pode fazer isso. Legalmente, apenas está obrigado a informar os condóminos ausentes das deliberações tomadas, que não obriga ao envio da cópia da acta.

    Daí que o proprietário tem que ter em sua posse as respectivas atas e pode facultá-las a terceiros, neste caso ao possível comprador.

    Depende da situação anterior, mas, já é situação diferente, porque as actas estão em poder do administrador.
 
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