Colocado por: AMVPMas que culpa têm os antigos proprietários que o condomínio agora pretenda impermeabilizar o 4º terraço?
Colocado por: bfdescontos
A minha questão é, isto devia ter sido tratado com o antigo proprietário.
Agora fico com a despesa quando me tinham dito que já estava tratado.
Colocado por: bfdescontos
A ideia sempre foi impermeabilizar todos os terraços.
Parece-me que foi alguma falha a pedir orçamentos ou falha na comunicação.
Entretanto já questionei o condomínio sobre isso, estou a espera da resposta.
Até porque o terraço que falta é dos que estava com mais infiltrações...
Colocado por: bfdescontosvio que se alguém deve o condomínio tem m
Colocado por: MARFER
Antes de comprar teve acesso a essa informação pelas atas das assembleias de condomínio? Ou apenas se baseou no que o antigo proprietário o informou?
Colocado por: size
Na qualidade de pretenso comprador da fracção, pelo menos, deveria contactar o administrador do condomínio, no sentido de se inteirar das obras previstas no prédio.
É que, não é garantido que o administrador tenha o dever de facultar a consulta das atas a estranhos.
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Artigo 1.º - Deliberações da assembleia de condóminos
1- São obrigatoriamente lavradas actas das assembleias de condóminos, redigidas e assinadas por quem nelas tenha servido de presidente e subscritas por todos os condóminos, que nelas hajam participado.
2- As deliberações devidamente consignadas em acta são vinculativas tanto para os condóminos como para os terceiros titulares de direitos relativos às fracções.
3- Incumbe ao administrador, ainda que provisório, guardar as actas e facultar a respectiva consulta, quer aos condóminos, quer aos terceiros a que se refere o número anterior.
Colocado por: MARFER
Caro Size,
É certo que determinadas deliberações cabem apenas ao administrador, no entanto, quando é realizada uma assembleia cabe ao mesmo efectuar uma ata e pedir assinatura a todos presentes. De seguida, deve remeter uma cópia a todos os condóminos do prédio, mesmo que os mesmos possam nem sequer ter estado presentes na assembleia.
Daí que o proprietário tem que ter em sua posse as respectivas atas e pode facultá-las a terceiros, neste caso ao possível comprador.