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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Gostaria se pudessem de me esclarecer um assunto,
    No prédio onde moro, o condomínio foi condenado a pagar-me uma
    indemnização. Mas o condomínio não tem dinheiro para pagar,
    Posso pedir a execução da sentença, e obrigar os condóminos
    A pagar. E tenho outro problema alguns já venderam a casa,
    E outros estão a vender.

    Obrigado
  2.  # 2

    Têm que propõr um quota extra por exemplo
  3.  # 3

    Isso já o fizemos, mas nem isso estão a cumprir. 😔
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    • 18 março 2021 editado

     # 4

    É normal que o condomínio não possua em reserva dinheiro para esse pagamento extra, conforme pode não possuir dinheiro para uma obra urgente de elevado vulto no prédio.

    Compete ao administrador imputar as respectivas quotas-partes a todos os condóminos e proceder a respectiva cobrança, no sentido de ser cumprida a sentença do Tribunal.

    A não ocorrer tal expediente, poderá fazer executar a sentença, através de uma acção executiva sobre o conjunto de todos os condóminos, a qual visará a possível penhora de rendimentos ou património a cada condómino.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rodrigomdc
  4.  # 5

    379/03.2TBOFR.C1
    Nº Convencional: JTRC
    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
    Descritores: CONDOMÍNIO
    PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
    LEGITIMIDADE
    DÍVIDA

    Data do Acordão: 15-10-2013
    Votação: DECISÃO SUMÁRIA
    Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE OLIVEIRA DE FRADES.
    Texto Integral: S

    Meio Processual: APELAÇÃO
    Decisão: REVOGADA
    Legislação Nacional: ARTºS 6º, AL. E) DO CPC; 1430º DO C. CIVIL.

    Sumário: I – Na acção declarativa em que um credor peça o pagamento de dívidas contraídas pelo condomínio, apenas deve estar, como réu, o condomínio, a quem a lei atribui, para o efeito, personalidade judiciária nos termos do: art. 6.º al. e) - agora artigo 12º - do Código do Processo Civil, parte legítima representada pelo administrador, e não também, em litisconsórcio voluntário passivo com o condomínio, cada um dos condóminos.

    II - É que a parte é o condomínio e o administrador é o órgão executivo da administração, a par da assembleia dos condóminos que é o órgão deliberativo colegial, integrado por todos os condóminos e onde cada condómino tem tantos votos quantas as unidades inteiras que couberem na percentagem ou na permilagem do valor total do prédio – ver a norma do art.º 1430º do Código Civil.

    III - Como sabemos, e decorre de tais normas, a personalidade judiciária atribuída ao condomínio é meramente formal já que os condóminos é que são “partes” na causa, embora debaixo da “capa” do condomínio representado em juízo pelo administrador.

    IV - Assim, a sentença proferida contra um condomínio vincula os condóminos, podendo ser executada contra estes – relembramos que assim o entendeu o julgador na instância declarativa, ao julgar os condóminos partes ilegítimas, prosseguindo a acção contra o condomínio, porquanto este representa a globalidade dos condóminos reunidos nos termos legais.

    V - Por isso, as dívidas são dos condóminos e não do condomínio, sendo que a sentença que condene o condomínio a pagar determinada quantia vale, enquanto título executivo, contra todos os condóminos.

    VI - Ou seja, a parte vinculada aos efeitos da decisão não é a parte processual – condomínio -, pessoa meramente judiciária, mas a pessoa jurídica que não é parte processual – condóminos .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rodrigomdc
  5.  # 6

    Os novos condóminos são obrigados apagar?

    Obrigado
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    • 18 março 2021

     # 7

    Colocado por: rodrigomdcOs novos condóminos são obrigados apagar?

    Obrigado



    Sim, caso a data da sentença do Tribunal seja posterior à data da escritura de aquisição das fracções. A obrigação de pagar surge em momento em que já são condóminos.
  6.  # 8

    É muito grande a indemnização?
    Mais não seja, acorda não pagar a sua cota de condomínio,
  7.  # 9

    Colocado por: size


    Sim, caso a data da sentença do Tribunal seja posterior à data da escritura de aquisição das fracções. A obrigação de pagar surge em momento em que já são condóminos.


    Este processo já é de 2010, e estão a vender as casas este ano.
  8.  # 10

    Colocado por: callinasÉ muito grande a indemnização?
    Mais não seja, acorda não pagar a sua cota de condomínio,


    Perto de 30mil euros
  9.  # 11

    Pode-se saber a que se refere a indemnização,?
  10.  # 12

    Quero ver os novos proprietários, assumirem dívidas dos antigos proprietários.

    Se já saiu a sentença, o processo corre contra os proprietários à data.
  11.  # 13

    O condomínio que contraia um emprestimo para lhe pagarem.
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    • 20 março 2021

     # 14

    Colocado por: rodrigomdc

    Perto de 30mil euros


    Impensável !!!
    Como é possível estar credor desse valor, homologado por sentença condenatória há 11 anos, sem que tenha requerido até ao momento a necessária execução do titulo !
    Está à espera de quê ? Atenção a isso, que pode estar à beira da prescrição...

    A execução deve ser proposta sobre todos os condóminos que mantinham essa qualidade à data da sentença.
    Os que, após isso, venderam, ou estão a vender as suas fracções, estão, do mesmo modo, abrangidos pela sentença.
    Concordam com este comentário: CMartin
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    • 20 março 2021 editado

     # 15

    .
  12.  # 16

    Colocado por: size

    Impensável !!!
    Como é possível estar credor desse valor, homologado por sentença condenatória há 11 anos, sem que tenha requerido até ao momento a necessária execução do titulo !
    Está à espera de quê ? Atenção a isso, que pode estar à beira da prescrição...

    A execução deve ser proposta sobre todos os condóminos que mantinham essa qualidade à data da sentença.
    Os que, após isso, venderam, ou estão a vender as suas fracções, estão, do mesmo modo, abrangidos pela sentença.
    Concordam com este comentário:CMartin


    Nós já chegamos a acordo para pagarem em 7 anos, mas mesmo assim não cumprem o acordo. Temos que andar sempre em cima do condomínio. Para saber quando fazem o pagamento.
  13.  # 17

    Colocado por: rodrigomdc



    Nós já chegamos a acordo para pagarem em 7 anos, mas mesmo assim não cumprem o acordo. Temos que andar sempre em cima do condomínio. Para saber quando fazem o pagamento.


    Avance para o processo executivo ... e resolva o assunto de vez.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  14.  # 18

    Colocado por: callinasPode-se saber a que se refere a indemnização,?

    Foi derivado a eu ter alugado a casa, e ao fazerem obras no telhado começou a chover dentro da minha casa. E a inclina foi se embora, e como eu tinha um contrato de 5 anos. O condomínio tem que me pagar os anos de contrato.
  15.  # 19

    SR. Rodrigo, o processo executivo nem é caro nem complicado e, no mesmo processo, pode imputar as custas ao condomínio.
    Já aqui lho sugeriram.
    Quando os condóminos começarem a ser citados pelo Tribunal vai ver como se apressam para não serem penhorados.
    Concordam com este comentário: BoraBora
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    • 20 março 2021

     # 20

    Colocado por: rodrigomdc

    Nós já chegamos a acordo para pagarem em 7 anos, mas mesmo assim não cumprem o acordo. Temos que andar sempre em cima do condomínio. Para saber quando fazem o pagamento.


    E com esse expediente tem recebido algum dinheiro ?
 
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