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  1.  # 1

    Boa tarde
    Alguém sabe me informar se posso abrir um processo por o prédio onde resido, não teve constituição de condomínio desde os primeiros habitantes.
    Digo isso porque o prédio presida de obras o dinheiro que há é mesmo a conta para as obras, o construtor do prédio ainda possui 1 habitação por cada piso, e não quer gastar o dinheiro que há em obras.
    Posso abrir um processo pelo facto de não ter havido condomínio?
    Obrigada
  2.  # 2

    Meu caro, condomínio já existe, uma vez que há, segundo se depreende, mais que um proprietário; o que não está é organizado.

    Comece por falar - ou escrever - ao outro/outros proprietários, não se entendem? tribunal ou JP consultando primeiro um advogado.

    Recorde que há obrigações - segurança em termos de conservação do edificado, gás, electricidade, seguros obrigatórios por ex. - que se adquirem quando se adquire um imóvel.
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    • 23 março 2021 editado

     # 3

    Colocado por: CharleneBoa tarde
    Alguém sabe me informar se posso abrir um processo por o prédio onde resido, não teve constituição de condomínio desde os primeiros habitantes.
    Digo isso porque o prédio presida de obras o dinheiro que há é mesmo a conta para as obras, o construtor do prédio ainda possui 1 habitação por cada piso, e não quer gastar o dinheiro que há em obras.
    Posso abrir um processo pelo facto de não ter havido condomínio?
    Obrigada



    Processar quem ? Os condóminos, onde está incluída ?
    Não, não poderá ir por aí...

    Ao referir que existe dinheiro ´´mesmo à conta para obras´´é sinal que alguém estará a gerir esses valores. Certo ?
    Possivelmente, o construtor estará a exercer o cargo de administrador provisório. Que maioria possui ele no prédio ?

    Se os condóminos não conseguirem eleger em assembleia um administrador, pode sim, recorrer ao Tribunal para que o mesmo seja nomeado.

    Artigo 1435.° - Administrador

    1- O administrador é eleito e exonerado pela assembleia.

    2- Se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos.

    3- O administrador pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções.
  3.  # 4

    Não faça nada sem consultar um advogado ou vai gastar tempo e dinheiro por gosto.

    Há muito mais sobre o tema do que pedir ao tribunal para nomear um administrador - o Tribunal não vai administrar o condomínio, a lei só lhe exige que nomeie se não existir um proprietário que se apreste a ficar com o cargo, além de que pode nomear um proprietário maioritário (será o caso, existe algum ?) e fica tudo na mesma - menos o que já gastou.

    Nunca é demais repisar que um condomínio é uma sociedade por quotas, essencialmente, mais detalhe menos detalhe; se os sócios não se entenderem tal significa mais gastos e mais chatices.
    Concordam com este comentário: BoraBora
  4.  # 5

    Boa noite,
    Vivo num.predio onde temos em comum apenas a garagem, tenho 2 vizinhos que resolveram colocar barreiras a dividir os lugares de garagem na qual acabei por esmurrar a minha viatura.
    Onde posso apresentar uma queixa visto terem colocado as barreiras sem qualquer consentimento?
  5.  # 6

    Então as barreiras mexeram-se enquanto manobrava?
  6.  # 7

    Colocado por: CarlamarquesOnde posso apresentar uma queixa visto terem colocado as barreiras sem qualquer consentimento?

    amiga Carla. isso é para expor em reunião de condóminos. Faz queixa aos seus vizinhos, ao administrador do condomínio.

    Quanto ao esmurrar as barreiras, a culpa é sua ;)
 
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