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  1.  # 1

    boa noite,


    estando perante um cliente insolvente e tendo como base a aplicação do artigo nº 37 do circ: artigo 37º - créditos incobráveis

    "os créditos incobráveis podem ser directamente considerados custos ou perdas do exercício na medida em que tal resulte de processo especial de recuperação de empresa e protecção de credores ou de processo de execução, falência ou insolvência, quando relativamente aos mesmos não seja admitida a constituição de provisão ou, sendo-o, esta se mostre insuficiente."

    *posso considerar a dívida logo incobrável, visto que anteriormente não tinha sido considerado um cliente de cobrança duvidosa, nem tinha sido feito qualquer provisão?;
    * ou não posso levar logo a incobrável, tendo que considerar dívida de cobrança duvidosa e fazendo ajustamentos ao longo do tempo?
    obrigada
  2.  # 2

    Boa noite,

    Quanto chama ao cliente insolvente o que quer dizer? O cliente está em processo de insolvencia a decorrer em tribunal ou não tem dinheiro para lhe pagar?

    Se estiver a decorrer o processo de insolvencia, pode levar directamente a custos a totalidade de divida ou a parte que não tenha sido provisionada. Se não tem dinheiro para lhe pagar tem de seguir as regras de reconhecimento de custos legalmente aceites...

    sassa
 
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