Colocado por: sizeNão, forçosamente, dessa forma.
Existe, sim, legislação, no sentido de exigir a divisão, em que o imóvel poderá ser colocado à venda em hasta publica, caso os comproprietários não concretizem negócio entre si.
Artigo 1412.º
(Direito de exigir a divisão)
1. Nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão, salvo quando se houver convencionado que a coisa se conserve indivisa.
Colocado por: RVazEmbora no registo está como propriedade horizontal.
Colocado por: Tome_2
Está ?
Colocado por: RVaz
Tem direito de preferência porque valor?
Valor da proposta recebida de algum Interesado da Remax?
Caso não concorde com o Valor? Como é?
Colocado por: RVaz
E se for uma proposta manipulada com um valor alto ao que o mercado está disposto a pagar?
Colocado por: nunogouveiaNão existem situações em que recorrendo ao tribunal, o juiz promova uma leilão entre as partes?