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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Surgiu-me a seguinte questão para a qual penso que sei a resposta no entanto aqui fica a dúvida.
    Uma casa de 2 pisos tem sempre que ter um quarto e uma I.S. no R/C, certo?

    Obrigada
  2.  # 2

    Não, mas eu tento sempre prever isso assim desse modo. Nem sempre é possivel.
    Uma Is de serviço, convem ter sempre!
    Concordam com este comentário: CMartin
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  3.  # 3

    Colocado por: Pedro BarradasNão, mas eu tento sempre prever isso assim desse modo. Nem sempre é possivel.
    Uma Is de serviço, convem ter sempre!
    Concordam com este comentário:CMartin


    Então como se resolve questão das acessibilidades?
  4.  # 4

    tem de fazer o precurso acessivel com as suas regras para aceder ao 1ºandar
    escadas com largura de 1.2, patamares de chegada com a dimensão prescrita, e prever que as escadas possam suportar uma plataforma elevatória.
    Concordam com este comentário: Tome_2
    Estas pessoas agradeceram este comentário: filipa.asm
  5.  # 5

    Se houver no RC o tão requisitado escritório, pode de chamar de quatro, no projeto, se isso der jeito para justificar o acesso acessível a um quarto no piso zero.
    Para não estar a tornar a escada para o piso 1 acessível, significa que a IS do piso zero, assim, tem de ser acessível.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: filipa.asm
  6.  # 6

    filipa

    já no outro topico seu denoto uma certa preguiça como profissional para ler e interpretar o DL 163
    faça o seu proprio trabalho de casa pois as respostas rápidas na net podem ser limitativas face ás situações concretas
    por exemplo o Tomé até pos a hipotese viavel e mais ainda o quarto pode ser dispensado leia bem o 3.3.7
    Estas pessoas agradeceram este comentário: filipa.asm
  7.  # 7

    Colocado por: marco1filipa

    já no outro topico seu denoto uma certa preguiça como profissional para ler e interpretar o DL 163
    faça o seu proprio trabalho de casa pois as respostas rápidas na net podem ser limitativas face ás situações concretas
    por exemplo o Tomé até pos a hipotese viavel e mais ainda o quarto pode ser dispensado leia bem o 3.3.7


    Bem, não se trata de preguiça. A questão é que este não é actualmente o meu trabalho a tempo inteiro e como já disse estou poucas vezes em contacto com os problemas que para vocês já são o dia a dia.
    Surgiu-me esta questão e coloquei a dúvida, obrigada pelos esclarecimentos.
  8.  # 8

    Colocado por: Tome_2Se houver no RC o tão requisitado escritório, pode de chamar de quatro, no projeto, se isso der jeito para justificar o acesso acessível a um quarto no piso zero.
    Para não estar a tornar a escada para o piso 1 acessível, significa que a IS do piso zero, assim, tem de ser acessível.


    Sim, isso também já tinha pensado.
  9.  # 9

    A verdade é que o DL 163 está mal escrito, tem gralhas e além disso é interpretado de formas diferentes pelos técnicos, particulares e nas câmaras.
  10.  # 10

    Colocado por: Tome_2A verdade é que o DL 163 está mal escrito, tem gralhas e além disso é interpretado de formas diferentes pelos técnicos, particulares e nas câmaras.

    Muitas vezes usam o "Guia das Acessibilidades" como ferramenta para consubstanciar alguns pareceres. O que está errado, pois o conteudo do Guia... não transcreve exactamente o que consta do DL. Este sim , com força de Lei.
  11.  # 11

    não se é obrigado a concordar com o que os técnicos da camara interpretam, pode-se pedir parecer á CCDR, tive um caso em que a propria camra é que o pediu, tive ainda outro em que eu proprio fiz um parecer juridico endereçado ao departamento juridico da camara e foi-me favorável, enfim cada caso um caso.
    Concordam com este comentário: Tome_2
    •  
      Tome_2
    • 28 março 2021 editado

     # 12

    Recentemente num licenciamento de uma moradia, queriam me obrigar a realizar um percurso acessível da via pública à moradia, ou seja, sem ressaltos e tudo o mais.

    Aliás, ele existia acessível mas não demonstrei graficamente essa situação.

    No entanto, creio que não há necessidade de prever um acesso da via pública à casa.

    Isto porque entendo que :

    2.1.2

    «Nos edifícios (…) podem não ter acesso através de um percurso acessível:

    (…)

    5) Os espaços e compartimentos das habitações, para os quais são definidas condições específicas na secção 3.3.»

    Nota: acho que é preferível haver , por comodidade, mas o técnico da câmara vem entender que é uma obrigatoriedade.
 
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