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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Comprei recentemente um apartamento no r/c de um prédio, e por baixo tenho uma cave, que se encontra debaixo de um dos quartos. Eu queria fazer umas escadas interiores do piso de cima para a cave mas o administrador do meu prédio diz que preciso de licença camarária para fazer esta obra, apesar do meu empreiteiro dizer que não. Eles fizeram o aviso prédio das obras à câmara e dizem que é tudo o que necessitamos, uma vez que não se tratam de obras estruturais. Seria necessário fazer um corte/demolir uma laje existente em betão armado, para fazer o acesso das escadas.

    Neste momento tenho as obras paradas e estou com algum receio em dizer ao empreiteiro para avançar, uma vez que o administrador diz que irá chamar a polícia municipal, caso continuem com a obra. Queria perceber se de facto o empreiteiro tem razão e é de facto seguro continuar com a obra porque se encontra tudo dentro da legalidade, ou se de facto, preciso mesmo de pedir uma licença camarária para isto.

    Obrigado.
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    • 29 março 2021 editado

     # 2

    Colocado por: FranciscoAvila
    Seria necessário fazer um corte/demolir uma laje existente em betão armado, para fazer o acesso das escadas.



    Logo será uma intervenção na estrutura construtiva do prédio, que necessita de autorização do condomínio, projecto e licenciamento dessa inovação.


    ............
    Artigo 6.º
    Isenção de controlo prévio
    1 - Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º, estão isentas de controlo prévio:
    a) As obras de conservação;
    b) As obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas;
    c) As obras de escassa relevância urbanística;
  2.  # 3

    Colocado por: FranciscoAvilauma vez que não se tratam de obras estruturais. Seria necessário fazer um corte/demolir uma laje existente em betão armado, para fazer o acesso das escadas
    mau. afinal é estrutural ou nao é?

    se for o que vc descreve como pode alguem afirmar nao ser estrutural?

    o seu empreiteiro é um banana se pensa que cortar uma laje não é uma obra estrutural.
  3.  # 4

    Pois, eu também não sou especialista nenhum na matéria. O que o empreiteiro diz é que não se está a fazer alteração nenhuma nas fundações do prédio, vigas, paredes estruturais. O chão/laje em betão armado, ele diz que não é estrutural, daí não ser necessária a licença.
  4.  # 5

    Colocado por: FranciscoAvilaO que o empreiteiro diz é que não se está a fazer alteração nenhuma nas fundações do prédio, vigas, paredes estruturais.
    vá informar-se na CM em vez de seguir os conselhos do 'empreiteiro'
  5.  # 6

    Vou tentar falar com a CM amanhã. Em caso de ser necessária licença, fazem ideia do tempo que este tipo de coisas pode demorar e os custos agregados?
  6.  # 7

    Colocado por: FranciscoAvilafazem ideia do tempo que este tipo de coisas pode demorar e os custos agregados?
    os custos do projecto terá de ver num gabinete de projectos, o tempo pergunte quando falar com o técnico da CM. ainda vai demorar um pouco
  7.  # 8

    Muito obrigado. Vou ver se consigo falar com eles amanhã.
    •  
      Tome_2
    • 29 março 2021 editado

     # 9

    Mais uma variável: essa cave pode ser espaço comum dos condóminos.
  8.  # 10

    Não, a cave é minha. Existe ainda outra cave ao lado que pertence ao vizinho de cima, se não estou em erro. Tenho é ideias que estas caves nunca foram legalizadas, já são prédios antigos.
    •  
      Tome_2
    • 29 março 2021 editado

     # 11

    Se consta na certidão de registo Predial e/ou título constituído da Propriedade Horizontal tudo bem. É que a câmara vai querer esclarecer a situação jurídica da cave.
  9.  # 12

    Colocado por: FranciscoAvilaTenho é ideias que estas caves nunca foram legalizadas

    Ou seja, vai arranjar um 31 na câmara.
    razão tinha o banana do empreiteiro que isso não precisava de licença nenhuma
    Concordam com este comentário: Tome_2
    •  
      Tome_2
    • 29 março 2021 editado

     # 13

    É que conheço bem essas caves em prédios antigos, são na sua maioria desvãos sanitários em terrenos com declive (a cota de soleira do prédio está acima na cota do quintal nas traseiras). Servem quintais, mas por norma as aberturas foram feitas à posteriori.
  10.  # 14

    Eu "tenho" uma dessas 😉
  11.  # 15

    Portanto, precisava de leglizar a cave e pedir licença para as escadas? Seria isso?
  12.  # 16

    Colocado por: FranciscoAvilaPortanto, precisava de leglizar a cave

    A sua e a do vizinho pois a câmara via perguntar ao vizinho se tb não tem uma cave
    •  
      Tome_2
    • 29 março 2021 editado

     # 17

    Francisco pegue na certidão de registo predial e veja se é mencionada alguma cave. Peça ao administrador do condomínio se tem uma cópia do título constituítivo da propriedade horizontal e veja se fala de cave. Já agora, veja se fala de quintal, num e noutro, se for o caso de possuir um quintal. Se não encontrar esses elementos, vai ser difícil legalizar.
    Não é impossível, mas veja lá primeiro Isto.
    Concordam com este comentário: antonylemos
  13.  # 18

    Certo, mas a cave do vizinho não é responsabilidade minha.
  14.  # 19

    Colocado por: FranciscoAvilaCerto, mas a cave do vizinho não é responsabilidade minha.

    Não, mas ao levantar a lebre em relação à sua pode a câmara lembrar-se que afinal a do vizinho tb é clandestina
  15.  # 20

    Quintal/logradouro tenho. E tenho um documento à parte do registo predial com essa informação e os metros quadrados.
 
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