Boa tarde, Gostaria de colocar aqui umas dúvidas na esperança que me possam esclarecer. Num terreno rustico, tenho atualmente uma certidão de destaque autorizada pela Câmara (juntamente com projeto já aprovado para construção de futura moradia) e questionei o SF de como dar inicio do processo do destaque de parcela. Recebi a seguinte resposta: "Deverá remeter duas declarações mod.1 de IMI preenchidas e assinadas , uma com respeito a inscrição de "terreno para construção" resultante do destaque, e outra para inscrição da parcela sobrante como prédio urbano do tipo “outros” cód.22, sendo que aqui deve preencher o campo 51 da declaração com um valor atribuído ao terreno." Pergunto se terei que transformar o terreno sobrante/reduzido em Urbano? Desde sempre foi assim ou é recente? Tinha a ideia que continuaria rústico... A ser assim, qual o valor que querem que coloque? Acho muito estranho dado que não é uma competência do simples cidadão... Qual o impacto fiscal a partir do momento que o transforme em urbano "outros"? No futuro, ou seja, daqui a 10 anos poderei destacar novamente quer seja rustico ou urbano? Obrigado a quem puder ilucidar.
Já questionei e informam que "a parcela sobrante tem que passar a prédio do tipo urbano nos termos nº 4 do art. 6º do codigo do IMI". Entretanto falei com um notário e diz que está a ser muito frequente as finanças pedirem estas alterações aquando de processos de destaque e desde que os terrenos sejam urbanizáveis.
Vai pagar mais IMI. não faço a minima ideia. meta um valor qq baixo que o avaliador das finanças irá sempre rectificar. se não sabe contrate um perito avaliador e discuta isso com ele.
O terreno "outros" paga muito menos IMI do que um "terreno para construção". Eu sei porque já passei um "outros" para "terreno para construção" e o IMI subiu e de que maneira.