Colocado por: TheHeroUhateWait.. Ainda há gente a cair nessa ladaínha das imobiliárias? Mande o dono da imobiliária para um certo sítio!
Colocado por: lp2Como posso provar que não tenho como saber quem foi visitar o imóvel??
Colocado por: Picaretatem que provar que o comprador visitou a casa
Colocado por: vf1076Cada vez vejo mais a mediação imobiliária como uma selva...yup e parece que algumas só querem sacar os dados sem nenhum interesse em vender... Ainda recentemente uma imobiliária que tem um imóvel para venda tentei obter informações do imóvel e enviei mensagem pelo site deles, ao que me responderam qual era o meu contacto e eu respondei que já tinham o e-mail para que queriam outro contacto, nunca recebi resposta. Tentei novamente uns meses depois voltaram a pedir os meus contactos e eu respondi que já tinham o meu e-mail era suficiente para comunicar. Passado uns tempos pedi informações pelo chat deles que me disseram que até ao final do dia davam-me as informações e estou às espera delas até hoje e o cliente continua com o imóvel à venda... Quando tiver de contratar uma imobiliária aquela não será seguramente comigo já era.
Colocado por: medicineengEa conversa da Carochinha continua...
Durante um ano andou a rabiar, agora que descobriu que o apartamnto foi vendido, vem pedir batatinhas...
Se ele lhe voltar a telefonar, diga-lhe que ele não lhe facultou as fichas de visita, pelo que não se sente obrigado a pagar nenhuma comissão.
Agora, o caso fica diferente se o comprador lhe passou a perna, isto é, se foi ver o apartamento com a imobiliária e depois veio com a cantiga que não fazia negócios com imobiliárias par sacar o apartamento mais barato... Ele pode-o ter enganado e se for esse o caso, então a comissão erá devida.
Colocado por: medicineengPalhava, claro que sim.
O comprador era responsável por pagar a comissão no preço total da compra.
Mas imagine que o comprador foi macaco e depois de ver o apartamento com a imobiliária, acabou por saber quem era o dono e veio com a conversa que queria fazer negócio directo.
O vendedor não sabia que ele já tinha ido ver o apartamento e a única coisa que pode alegar é que não agiu de má fé, mas isso não invalida o direito da imobiliária à comissão.