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  1.  # 1

    Boa tarde

    Vivo num prédio há 10 anos, o prédio é de 1995, nunca houve obras e como vão ser necessárias, acabou-se por descobrir uma situação que nos era desconhecida.
    Com a adjudicação da obra, apurou-se a permilagem de cada condómino (6 ao todo) e percebemos que um dos condóminos que vive no último andar e que tem acesso ao sótão, não o tem incluído na permilagem. Com o desagrado dos vizinhos, eles mostraram a primeira acta, feita ainda pelo construtor e que ninguém tinha acesso, a autorizar que usasse o sótão para benefício próprio. Mas os donos dessa fração não querem pagar mais porque valem-se pela permilagem registada.
    É possível contornar essa situação, de maneira a que sejam obrigados a pagar pela permilagem que usam e não apenas pelo que está registado? Fazer uma alteração à propriedade horizontal?

    Muito obrigada
    Ana Cabaço
  2.  # 2

    O prédio é de 2005 e não 1995, como referi!
  3.  # 3

    Uma vez que ele só pretende pagar pela permilagem, deve desocupar as partes comuns(sótão) que pelos vistos está a ocupar ilegalmente.
    O que se costuma fazer nalguns prédios é em assembleia autorizar o códomino do ultimo piso a utilizar o sótão, mas fica com a responsabilidade das reparações/substituição necessárias do telhado sem qualquer custo para os outros condóminos.
    Isso para esse condómino tem sido muito bom, usufrui de uma parte comum sem qualquer contrapartida para os outros condóminos.
  4.  # 4

    Boa tarde

    Mas ele tem uma acta em que lhe dá essa autorização, o problema é esse. A acta foi assinada pelo construtor e por 3 condóminos que moravam nessa altura, no prédio.
  5.  # 5

    Colocado por: Ana CabacoBoa tarde

    Mas ele tem uma acta em que lhe dá essa autorização, o problema é esse. A acta foi assinada pelo construtor e por 3 condóminos que moravam nessa altura, no prédio.


    Provavelmente o construtor seria o detentor da maioria das fracções, ainda.
    Resta saber se as fracções dele mais as 3 dos condóminos que subscreveram a ata, representem a totalidade do imóvel (100%). É que a alienação de partes comuns exige a unanimidade. Averiguem.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
 
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