Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde

    Eu e o meu companheiro assinámos o CPCV há uns dias, e em principio a escritura será no final de junho. No CPCV temos uma % destinada para cada um, do imóvel - a proporção não é 50/50. Depois de investigar mais um pouco, decidimos que a propriedade deverá ficar 100% no meu nome (por várias razoes, mas assim será em principio)

    Seria possível nesta fase pedirmos a modificação deste pequeno pormenor no CPCV? Talvez com um aditamento? Alguém teve esta experiencia? Obrigada!
    Ana
  2.  # 2

    Grande reviravolta!

    Já me aconteceu mudar o titular que estava a comprar, comprou uma empresa da pessoa em vez da pessoa como particular.
    Fez-se a mudança.

    A "carrada" de papelada que tive de assinar.

    Mas ambas as partes ,comprador e vendedor tínhamos os nossos advogados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aprm_0118
  3.  # 3

    Bom vou ver.

    Só ter de repetir as assinaturas todas so do contrato ja é uma grande papelada xD e acho q os proprietários têm de estar de acordo supostamente
  4.  # 4

    Obrigada
  5.  # 5

    Para todos os efeitos é uma mudança/cedência de posição contratual.
    Faça tudo bem, com boa assessoria jurídica.
    Não posso dar melhor conselho.
    Que lhe corra tudo bem.
    • Dan
    • 9 abril 2021

     # 6

    O CPCV é algo que apenas é utilizado como uma segurança para prevenir/remediar hipotéticos incumprimentos por alguma das partes quando a escritura não pode, por qualquer motivo, ser feita imediatamente. Duvido muito que ao vendedor lhe faça a menor diferença vender aos dois ou só a um desde que a escritura seja celebrada na data prevista e receba o preço previsto. O que eu faria seria conversar previamente com o vendedor e expor-lhe a situação para este não ser surpreendido no dia da escritura (se for uma pessoa muito desconfiada podia instintivamente ficar com receio de que lhe estavam a ocultar as vossas verdadeiras intenções por algum motivo desconhecido), o mais seguro é que depois de conversar (e como já deve ter o sinal do lado dele) não se importe de celebrar a escritura sem ter de fazer alterações ao CPCV. Para quem não é irrelevante ser uma pessoa ou duas a comprar é ao banco na eventualidade de terem recorrido a crédito habitação.
    Concordam com este comentário: RCF
    • RCF
    • 9 abril 2021

     # 7

    Colocado por: DanO CPCV é algo que apenas é utilizado como uma segurança para prevenir/remediar hipotéticos incumprimentos por alguma das partes quando a escritura não pode, por qualquer motivo, ser feita imediatamente. Duvido muito que ao vendedor lhe faça a menor diferença vender aos dois ou só a um desde que a escritura seja celebrada na data prevista e receba o preço previsto. O que eu faria seria conversar previamente com o vendedor e expor-lhe a situação para este não ser surpreendido no dia da escritura (se for uma pessoa muito desconfiada podia instintivamente ficar com receio de que lhe estavam a ocultar as vossas verdadeiras intenções por algum motivo desconhecido), o mais seguro é que depois de conversar (e como já deve ter o sinal do lado dele) não se importe de celebrar a escritura sem ter de fazer alterações ao CPCV. Para quem não é irrelevante ser uma pessoa ou duas a comprar é ao banco na eventualidade de terem recorrido a crédito habitação.
    Concordam com este comentário:RCF

    Exatamente.
    Falem com o vendedor e esclareçam a situação. O mais provável é isso ser-lhe indiferente.
  6.  # 8

    A proveniência dos pagamentos pode ser relevante para as finanças.
    • Dan
    • 9 abril 2021 editado

     # 9

    As finanças só querem que os impostos estejam liquidados correctamente. Nem sabe nem tem de saber da existência do CPCV e muito menos do seu conteúdo que apenas regula as obrigações assumidas pelos intervenientes. Caso as Finanças tivessem alguma palavra a disser o CPCV original só seria válido caso as Finanças tivesse dado previamente o seu OK e manifestamente não é assim que as coisas se passam.
  7.  # 10

    Se houver CPCV e forem entregues valores a título de sinal, isso tem de ficar descriminado na escritura, valores, IBAN da conta de origem e destino em caso de transferência, ou número/s de cheque/s.
    • Dan
    • 9 abril 2021

     # 11

    A necessidade de discriminar na escritura a existência e origem dos pagamentos efectivamente realizados está relacionada com a prevenção do branqueamento de capitais e não porque o Estado esteja interessado em saber se as pessoas celebram as escrituras nos exactos termos do que inicialmente tinham acordado no CPCV (até porque essa obrigação existe mesmo que não tenha sido celebrado qualquer CPCV). Sendo certo que aquilo que é referido na publicação é que a única coisa que vai ser diferente na escritura face ao CPCV é que o comprador vai constar como sendo apenas um em vez de dois sem que isso tenha de implicar qualquer alteração na forma como os pagamentos vão ser feitos.
  8.  # 12

    Naturalmente que sim, se o imóvel for por exemplo 200k com 20k de sinal antes da escritura, apenas tem de se justificar como foram pagos, ninguém quer saber dos termos do CPCV.
 
0.0150 seg. NEW