Os sócios de uma empresa de gestão e administração de condomínios estão a ser julgados, no Tribunal de Coimbra, por alegadamente se terem apropriado do dinheiro pago pelos condóminos para a realização de obras nos edifícios. Em causa está uma verba de 58 mil euros e no banco dos réus estão três arguidos, tendo um deles sido declarado contumaz, por não ter sido localizado.
Os factos remontam a 2001 e 2002, anos em que os condóminos de três prédios, em Coimbra, contrataram os serviços da empresa dos arguidos para administrar os respectivos condomínios. Segundo a acusação, terão sido entregues aos arguidos quantias para a realização de obras. No entanto, o dinheiro desapareceu e as obras não foram feitas.
Em um dos casos, um prédio na Rua General Humberto Delgado, dois dos arguidos são acusados de se apropriarem de verbas depositadas numa conta a prazo, apesar de não terem autorização da assembleia de condóminos para a movimentarem. Mas na qualidade de administradores do condomínio terão transferido essa verba para a conta à ordem, que podiam movimentar, e a partir daí emitiram cheques a favor da empresa de que eram sócios. No total, ter-se-ão apropriado de mais de 45 mil euros deste condomínio, deixando as suas contas a zero, refere-se na acusação.
Na mesma altura, são também acusados de ficar com a verba paga pelos condóminos de um prédio, em Celas, para pagamento dos encargos do condomínio. A verba em causa ascende a cinco mil euros.
Da mesma forma, ter-se-ão apoderado de quase sete mil euros, do condomínio de um edifício da Rua António José de Almeida. Como recordaram as testemunhas na sessão judicial de ontem, o dinheiro destinava-se ao pagamento da reparação do telhado e limpeza do quintal do prédio.
A cobertura do imóvel foi reparada, afirmaram, mas não foi paga pelos arguidos, vindo depois a empresa que fez os trabalhos exigir o dinheiro aos condóminos. Já a limpeza do quintal não chegou a ser feita nessa altura, apesar de ter sido paga.