Estou em vias de comprar um prédio anterior a 1951 cujo registo na câmara, finanças e conservatória nao inclui logradouro.
Na realidade o prédio tem um pequeno logradouro que com mais 20% de area total da do artigo.
O actual dono, que é também dono dos terrenos envolventes, concordou em fazer um registo topográfico e alterar a area nas finanças. Mas diz-me que n justifica actualizar na conservatória , porque após a escritura eu terei que actualizar novamente para colocar o meu nome e faz-se a actualização das áreas nessa altura.
Posso fazer escritura com areas do artigo nas finanças e na conservatória diferentes? É assim tao facil alterar a area na conservtoria sendo que a diferença na area total ainda é considerável.
A imobiliária pode aconselhar o caminho a ser feito.
Se eles têm acesso a toda informação, na minha singela opinião, é quase "dever" do Consultor avisar que há itens que não estão legalizados.
O proprietário pode não querer alterar agora para não ter que pagar impostos sobre isso. Pode ser um dos casos mas se o imóvel está numa imobiliária, eles têm essa informação. Aliás a CPU e Certidão Permanente tem la isso escrito. O que não consta lá, é o que não está legalizado.