Colocado por: emadTanta coisa por causa de uma carta.
Colocado por: happy hippy
Meu estimado, em face das suas muito pertinentes observações - as quais sou de muito lhe agradecer! - , desta feita, indubitavelmente incorri involuntariamente em erro próprio de apreciação, a qual, subsequentemente me colocou a discorrer em posição diversa à devida e requerida, motivada esta por ter efectuado uma leitura porventura excessivamente ligeira, induzindo-me a mim próprio no referido lapso.
Dito isto, aproveitando o ensejo, sou de aportar alguns considerandos sobre a falta de assinatura na própria carta, e neste concreto, importa desde logo atentar na sua estrutura:
- Cabeçalho, contendo a identificação de quem envia e do destinatário;
- Data, em que a carta se tem redigida;
- Assunto, onde se inclui uma breve alusão do desiderato;
- Saudação, dirigida ao destinatário e em função título ou cargo;
- Corpo da carta, onde se desenvolve a mensagem;
- Despedida, com nome, cargo e assinatura de quem laburou.
No seu escrito, o rcmorais não esclarece se, não obstante a ausência da assinatura, não existe a indicação do nome e cargo ou outra chancela. Porém, a falta de algum ou alguns destes elementos (exceptuando-se o principal - o corpo da carta), não implica necessariamente, na avaliação da sua eficácia, na invalidade da missiva.
A título meramente ilustrativo, atente-se no excerto de uma súmula que aqui replico de um Acórdão de uma decisão julgada pelo Tribunal da Relação de Coimbra, datado de 02/02/2016: "Comprovando-se que o obrigado à preferência enviou uma carta ao preferente, onde se identificou e explicitou as condições da venda, e que essa carta foi recebida, a circunstância de não estar assinada não invalida ou torna ineficaz a comunicação da preferência."
Assim, nestes termos, uma comunicação representa o cumprimento de um dever instrumental – ela visa apenas e tão só, levar ao conhecimento do preferente a constituição do seu direito. A comunicação, quando não é um facto constitutivo deste direito, representa apenas o cumprimento de uma obrigação nascida no contexto de uma relação já constituída, da qual nem sequer é a obrigação principal, não existindo razões, por isso, para a lei colocar especiais exigências de forma.
Isto, quando uma comunicação não consubstancia uma declaração negocial, mas antes uma declaração de ciência, porquanto o problema da forma enquanto pressuposto de validade da declaração acaba por ser uma falsa questão. Se a conduta do declarante não envolve uma pretensão normativa de validade não faz muito sentido mencionar o problema da forma como um requisito de validade da declaração. Portanto, sendo uma declaração de ciência, a forma não é requisito de validade da declaração (cf. arts. 295 e 219 CC).
Subjacente à pretensão do rcmorais está um problema de direito probatório material na medida em que ele parece sustentar que não estando assinada a carta, esta comunicação deixaria de ser válida e sem qualquer eficácia probatória, porém, a lei não exige para a prova da comunicação qualquer formalidade especial, podendo fazer-se até por qualquer outro meio (isto, generalizando), significando não se estar perante a chamada “prova necessária”. Sendo assim, o documento não é imposto para a celebração do acto de comunicação, como requisito de forma e por consequência como condição de validade.
É certo que a lei exige a assinatura nos documentos particulares (cfr. artº 373º do CC), mas os documentos escritos a que falta algum dos requisitos legais, como por exemplo a assinatura, não são destituídos de todo o valor probatório, pois o tribunal aprecia livremente a força probatória, conforme impõe o artº 366º do CC (cfr. P.Lima/A.Varela, Código Civil Anotado, I, pág. 323).
Comprovando-se que a carta, ainda que não assinada, foi enviada através de registo com aviso de recepção e entregue na residência do destinatário, é suficiente para se concluir pela validade da comunicação da preferência, nos termos do artº 416º, nº1 do CC.
Colocado por: tirarduvidas
Na secção do cabeçalho, na parte da identificação, tem de ser o nome completo ou pode ser o primeiro e ultimo, ou o primeiro e os restantes sem o ultimo nome. Como pode ser?