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  1.  # 1

    Boa tarde,

    faço parte da administração de condomínio do prédio onde moro.
    Na assembleia geral deste ano, que normalmente decorreria em Janeiro, iriamos apresentar orçamentos finais para umas obras na cobertura, para que fossem aprovados, assim como quotas extraordinárias para fazer face a estes custos.
    No entanto, até à data ainda não se agendou a assembleia uma vez que não é permitido, de acordo com as regras do estado de emergência em vigor.
    O problema é que estamos a ficar sem tempo, uma vez que é importante que essas obras sejam feitas este verão, e para tal precisamos de fundos que virão das quotas extra.

    A minha questão é: Como proceder aqui? Como estão a fazer nos vossos condomínios?
    Eu nao quero arriscar fazer a assembleia nestas condições, pois além de não ser seguro, é provável que alguém denuncie e levemos todos uma multa. Por outro lado, como fazer para aprovar obras e orçamento?

    Tenho pressão de condóminos que querem que o assunto se resolva a todo custo, no entanto, como parte da administração, também acho que deviamos dar o exemplo ao não ir contra a lei.
    Seria válido reunir com x condóminos de cada vez, de forma a não ultrapassar o máximo permitido por lei? Sendo que cada um poderia dar a sua aprovação ou não ao proposto pela administração?
  2.  # 2

    Boa Tarde,

    No meu caso, ainda não fizemos a assembleia geral, mas será feita brevemente, e vamos optar por reunião não presencial, via Zoom. Sei que não será o ideal e pode ser difícil para quem não domina estas "tecnologias" mas vamos tentar e ver como corre...
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  3.  # 3

    No meu caso fizemos a AG a semana passada por vídeo conferência como previsto pela legislação recente.
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  4.  # 4

    Colocado por: AdminCERVNF
    A minha questão é: Como proceder aqui? Como estão a fazer nos vossos condomínios?(1)
    Eu nao quero arriscar fazer a assembleia nestas condições, pois além de não ser seguro, é provável que alguém denuncie e levemos todos uma multa. Por outro lado, como fazer para aprovar obras e orçamento?(2)

    Seria válido reunir com x condóminos de cada vez, de forma a não ultrapassar o máximo permitido por lei? Sendo que cada um poderia dar a sua aprovação ou não ao proposto pela administração?(3)


    (1) Meu estimado, na qualidade de administrador do meu condomínio, não fui de convocar a Assembleia Geral Anual a realizar na primeira quinzena de Janeiro, no entanto, cuidei de elaborar e entregar até aquela data o competente relatório de gestão e das contas do exercício anterior. Esta semana irei convocar a reunião plenária, a realizar nos primeiros de Maio, porquanto, pese embora subsistam algumas restrições, caso a situação epidemiológica continue controlada, a partir do dia 3 de Maio a capacidade de lotação voltará a aumentar, com os espaços a poderem receber até um máximo de 6 pessoas por mesa no interior dos estabelecimentos. Aliás, os casamentos e baptizados, podem realizar-se com 25% da lotação desde o dia 19 de Abril e com 50% a partir de 3 de Maio. Portanto, nada obsta a que se adaptem estas regras às assembleias, mesmo na omissão destas nos planos de desconfinamento.

    (2) Havendo necessidade imperiosa da realização da assembleia de condóminos, sugiro que contacte o Delegado de Saúde local, transmitindo essa necessidade, de forma justificada, explicando as medidas que poderão ser tomadas para evitar contágios, como o número de pessoas que se prevê estejam presentes, a área do local onde será realizada a reunião plenária, alegar que é um local arejado e que as pessoas entrarão por local diferente da saída, que serão tomadas medidas para que se garanta o distanciamento, que todos os condóminos usarão máscara, que será colocado álcool-gel à entrada e saída do local, que será efetuada a desinfeção de todo o equipamento que seja necessário utilizar, etc.. Emitindo o Delegado de Saúde um parecer desfavorável, resta-lhe a opção da assembleia mista; sendo favorável, mesmo com as recomendações que tenham de ser seguidas, não há qualquer impedimento legal para a sua realização.

    (3) Solução criativa mas não será legal. Se não lograr a melhor fortuna junto do Delegado de Saúde, pondere realizar uma assembleia mista nos termos do art. 5º-A da Lei nº 4-B/2021 de 1 de fevereiro (vide aqui: https://dre.pt/home/-/dre/156125156/details/maximized?fbclid=IwAR374ZFNFfCFly_D31QOSKzawdGSfXV87pQw-7SpWss3JcdFCJJVVzXtRZs). Para tanto, os condóminos que não reúnam as condições para participar à distância, marcarão presença, salvaguardadas as exigidas medidas de seguança (supra mencionadas), sendo que todos os outros, participam por videoconferência.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
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    • asat
    • 22 abril 2021

     # 5

    Boa tarde,

    Sou nova neste mundo da gestão de condomínios, no entanto, consegui marcar uma reunião (a 1ª reunião oficial depois da criação do condomínio) também por videoconferência (com base na Lei n.o 4-B/2021, Arto.5o-A, que permite reuniões através de meios à distância). No meu caso, é um prédio antigo com vários idosos, no entanto, quem não pôde ir, fez-se representar por alguém. É válido, desde que o proprietário passe uma declaração em como aquela pessoa vai em sua representação.

    Espero que ajude!
    Concordam com este comentário: happy hippy, Damiana Maria
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