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  1.  # 1

    Olá a todos,
    Tenho uma dúvida em relação ao meu terreno.
    Tenho um terreno onde gostava de construir na zona (espaços de uso múltiplo agricola e florestal tipo 2) (sou agricultor)
    Como da pra ver na foto, os terrenos foram separados pela estrada, mas que pertence ao mesmo. A Câmara obriga ter 1 hectare para poder construir na zona (espaços de uso múltiplo agricola e florestal tipo 2) agora o terreno mais grande tem 2 hectares e meio, e o pequeno tem 6000m2, como são dois terrenos do mesmo artigo, da para construir no terreno mais pequeno de 6000m2? Mesmo não tendo o 1 hectare por culpa da estrada mas que pertence ao terreno de 2 hectares e meio e está no mesmo artigo.
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  2.  # 2

    Tem que ver a redação do Regulamento do PDM.
    Posso-lhe dizer que no caso da Reserva Agrícola Nacional consideram a área da exploração agrícola (todos os prédios que estão afetos a uma exploração agrícola, independentemente da sua localização geográfica).
  3.  # 3

    Colocado por: kunasTem que ver a redação do Regulamento do PDM.
    Posso-lhe dizer que no caso da Reserva Agrícola Nacional consideram a área da exploração agrícola (todos os prédios que estão afetos a uma exploração agrícola, independentemente da sua localização geográfica).

    Quer dizer que posso construir ou não?
  4.  # 4

    Só pode construir por motivos agrícolas.
    A vivenda de sonho não.
  5.  # 5

    Colocado por: Tome_2Só pode construir por motivos agrícolas.
    A vivenda de sonho não.

    Não é esse a questão.
    É para saber se posso construir naquele terreno de 6000m2
  6.  # 6

    Tem que consultar o PDM (Plantas de Ordenamento, Condicionantes e Regulamento).
    Assim em abstrato ninguém consegue dizer com 100% certeza se pode construir.
  7.  # 7

    Falta a outra planta... A de condicionantes. Essa é somente a de Ordenamento.
  8.  # 8

    Isto?
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  9.  # 9

    Isso é isso ( Regras relativas ao zonamento da carte de Ordenamento), agora tem de ver se o terreno, ou partes dele estão incluídas nalguma area com condicionantes ( REN, RAN, etc)
    Aplicam-se as regras mais restritas.
  10.  # 10

    Onde posso optar essa informação?
  11.  # 11

    Onde marquei com verde é onde vem a casa
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  12.  # 12

    Não se esqueça que as novas edificações têm que garantir um afastamento até à estrema de propriedade de 50m. Imagine uma casa com 10x10m (100m2), tem que ter um terreno 12100m2 para garantir o afastamento de 50m até à estrema.
  13.  # 13

    Voce ja nao tinha por ai algures um projecto de arquitectura? Até havia 3D e tudo.

    O gajo que lhe desenhou essa casa deve saber responder a isso tudo. Ele nao ia desenhar isso à toa sem conhecer os regulamentos e condicionantes.
    Concordam com este comentário: antonylemos
  14.  # 14

    Colocado por: RessureicaoOnde marquei com verde é onde vem a casa
    o seu arquitecto não orienta? certamente conhece melhor as condicionates do terreno melhor que nós.

    afinal de contas já tem um projecto
  15.  # 15

    Colocado por: kunasNão se esqueça que as novas edificações têm que garantir um afastamento até à estrema de propriedade de 50m. Imagine uma casa com 10x10m (100m2), tem que ter um terreno 12100m2 para garantir o afastamento de 50m até à estrema.

    Não é bem assim.

    As novas edificações no espaço florestal ou rural fora das áreas edificadas consolidadas têm de salvaguardar, na sua implantação no terreno, as regras definidas no PMDFCI respetivo ou, se este não existir, a garantia de distância à estrema da propriedade de uma faixa de proteção nunca inferior a 50 m e a adoção de medidas especiais relativas à resistência do edifício à passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício e respetivos acessos.

    Os terrenos que estão colados ao meu terreno vão ter que limpar os seus terrenos no caso se os 50m tiveram a passar para os terrenos do lado. Vai ser por conta dos vizinhos
  16.  # 16

    Também tenho o mesmo "problema".

    A propriedade está dividida por uma estrada em dois pedaços que estão registados sob o mesmo artigo matricial.

    A conservadora achou estranho não estar em 2 artigos...

    Mas de acordo com o PDM é admissível construção de habilitação se a propridade tiver no mínimo 1 Hectare de superfície.
  17.  # 17

    Se comparar um terreno confinante para conseguir ter a área necessária tenho de "meter" tudo no mesmo artigo?
  18.  # 18

    Colocado por: MariaseveraTambém tenho o mesmo "problema".

    A propriedade está dividida por uma estrada em dois pedaços que estão registados sob o mesmo artigo matricial.

    A conservadora achou estranho não estar em 2 artigos...

    Mas de acordo com o PDM é admissível construção de habilitação se a propridade tiver no mínimo 1 Hectare de superfície.

    O terreno do seu artigo tem que ter pelo menos 1hectare (10.000m2)
    Para poder construir fora do PDM.
    Mas atenção para poder construir tem que ver as condicionantes.
    O meu terreno é espaços de uso múltiplo agrícola e florestal tipo 2.
    Pelo “número 6 do artigo 11” posso construir nesse terreno.
    Tem que ver também se o seu terreno não está na zona de perigosidade de incêndio. Isso tudo da para ver na internet através da sua câmara.
  19.  # 19

    Colocado por: MariaseveraTambém tenho o mesmo "problema".

    A propriedade está dividida por uma estrada em dois pedaços que estão registados sob o mesmo artigo matricial.

    A conservadora achou estranho não estar em 2 artigos...

    Mas de acordo com o PDM é admissível construção de habilitação se a propridade tiver no mínimo 1 Hectare de superfície.

    Se está no mesmo artigo e se tem pelo menos 1hectare, já não se precisa preocupar. O resto tem que verificar no pdm do seu concelho
  20.  # 20

    Colocado por: MariaseveraSe comparar um terreno confinante para conseguir ter a área necessária tenho de "meter" tudo no mesmo artigo?

    O artigo onde quer construir tem que ter pelo menos 1 hectare
 
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