Colocado por: asat(uma garagem que é utilizada como armazém)
Colocado por: BoraBoraEm principio concordo que fracções nessas circunstâncias não deverão pagar quotas periódicas porque, efectivamente, não contribuem para as despesas correntes do condomínio.
Colocado por: asatBoa tarde.
Sou nova nestas andanças de gestão de condomínio, mas tive de me chegar à frente, pois a casa que comprei está num edifício dos 60's, com um telhado em péssimas condições, com claras falhas de manutenção e que não tinha condomínio.
Após uma reunião inicial, ficou acordado que todos os condóminos com acesso ao prédio pagariam 25€/mês(1), no entanto, não havia nenhum representante da fração que não tem acesso ao prédio (uma garagem que é utilizada como armazém)(2). Na 2ª reunião, a minha ideia seria acertar contas e definir um valor para esta fração que não estava presente (um valor bastante inferior), mas a proprietária indicou que tem várias frações a serem usadas com o mesmo fim e não paga quota em nenhuma e só paga o seguro e obras(3). Durante essa reunião alguém disse que havia um cálculo com base nos municípios que seria utilizado para definir essa quota. Após muito pesquisar, não encontro tal cálculo em lado nenhum e a câmara já me informou que não intervém nestas questões...
A minha intenção era que o valor dado por esta fração fosse somente contabilizado para fundo comum de reserva (e não noutras despesas), mas que fosse sendo pago mensalmente, tal como todos os outros condóminos.(4)
Alguém me sabe indicar se existe algum cálculo/lei que facilite esta questão? Sei que existe um cálculo por permilagem, mas este cálculo não foi feito para as outras frações, logo não sei se faria muito sentido.(5)
Agradeço qualquer ajuda!
Colocado por: happy hippy
(1)Minha estimada, essa deliberação enferma de vício a todo o tempo impugnável.
Colocado por: BoraBora
Suponha que o orçamento anual do seu condomínio é de 5000 €/ano. De acordo com o DL 268/94 o FCR deve ser, pelo menos, 10% do orçamento (estou a simplificar juridicamente a questão). O que significará que neste exemplo o condomínio deverá poupar, anualmente, 5000 x 10% = 500 €/ano. Estes 500 € deverão ser repartidos portodosos condóminos proporcionalmente às suas permilagens.
Colocado por: asat
Considera que é impugnável mesmo tendo sido aprovada por unanimidade e colocada em acta? Sabendo da existência de diferentes permilagens, todos os condóminos concordaram e aprovaram esta proposta. O condomínio acabou de ser criado, portanto, ainda não temos regulamento.