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  1.  # 1

    Bom dia a todos!!
    Venho expor a minha situacao perante o q estou a viver, estou numa vivenda arrendada ha 1 ano, em q o senhorio sempre me deu ordem em utilizar o sotao, a arrecadacao e ate mesmo o lugar de estacionamento situado dentro do quintal da casa!
    Acontece q no inicio desta semana o filho do senhorio controu uma retroescavadora e precisa de uma sitio para a guardar! Imaginem o q aconteceu, abriram o portao e toca de meter a retroescavadora aqui para dentro do quintal. Ele tira a maquina as 6h da manha, coloca a aqui dentro as 22h30 e todo mundo acorda pois aquilo faz um grande barulhao, para alem do incomodo causado obvio! Nem sequer uma palavra sobre isso me comunicaram, ora nao sou a dona da casa mas pago lhe a renda, penso ter direito pelo menos a minha privacidade! Como era de esperar ja houve uma discussao entre ambas as partes sobre o q anda a acontecer, e agora diz q quer as minhas coisas do sotao e da arrecadacao tiradas tambem, e ate com o cao implicou! A minha questao é, visto q nao contrato nao fala em restricoes de espacos nem de proibicao de animais ele pode agir desta maneira?? Os meus filhos ja nem brincam no quintal pois ja nao tem o espaco e mesmo assim com uma retroescavadora nao achava seguro! O qe posso fazer?? 😔
  2.  # 2

    Triste mundo…
    Não há muito que vá conseguir fazer infelizmente…
    Não estando num contracto claro o que pode e não usar para começar.
    O lugar para a máquina idem aspas…
    As horas a que estaciona poderia sensibilizar mas não me parece que vá surtir grande efeito…
    Vá tentando minimizar as dores de cabeça.
    “Dê” de barato o sotão e arrecadação mas tente pelo menos o sossego…
    Lamento…
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  3.  # 3

    Nunca me irei sentir bem a viver nesta situacao, eu pensava q qd uma casa era alugada q nao poderiam usar e dispor de entradas e saidas, entao pagamos para ter pessoas "estranhas" no mesmo espaco? Nao quero duvidar da sua palavra, mas tem de haver algum direito sobre isto! Entao do q nos vale a nos pagarmos a renda?? Uma coisa q custa tanto ao nossos olhos de postugueses, pois estao carissimas! A renda serve meramente para termos um teto e sermos espezinhados desta maneira engolir e calar?! Que horror, q mundo este!!!
  4.  # 4

    Colocado por: gil.alves“Dê” de barato o sotão e arrecadação mas tente pelo menos o sossego…

    hummmm....você arrenda uma casa e depois aceita utilizar apenas parte da casa?

    Colocado por: gil.alvesNão estando num contracto claro o que pode e não usar para começar.

    Não estando nada no contrato pode usar tudo, casa e terreno.

    Eu começava por fechar o portão com um cadeado.
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  5.  # 5

    Exato, eu aceitei a casa com as condicoes propostas iniciais, se soubesse disto nnca ficaria com a casa! Penso q o senhorio nao pode mudar as coisas assim a meio de um contrato... ja fui informada por outra pessoa q se houvesse restrições no espaco q tinha de estar escrito no contrato, mas ai ja era responsabilidade minha, pois se aceita se assinava se nao aceita se tentava chegar a um acordo, ou simplesmente nao ficava com a casa! É mesmo isso q sinto, do nada tiraram me metade da casa!!
  6.  # 6

    Colocado por: PicaretaNão estando nada no contrato pode usar tudo, casa e terreno.
    infelizmente, não estando em contracto funciona para os dois lados...
    O que conta no fim é o que esta escrito.
    Diz em algum sitio que pode usar a casa toda e logradouro?
  7.  # 7

    Colocado por: gil.alvesinfelizmente, não estando em contracto funciona para os dois lados...
    O que conta no fim é o que esta escrito.
    Diz em algum sitio que pode usar a casa toda e logradouro?

    Isto tão básico, que nem vou desenvolver.
  8.  # 8

    espere ate ele fazer do logradouro a oficina da maquina. Não ha som melhor que o de pessoal a trocar os dentes do balde.
    •  
      RRoxx
    • 29 abril 2021 editado

     # 9

    se nao resultar, durante a noite meta areia no deposito. diga que o portão foi aberto por um vandalo e ele que se encha de moscas.
  9.  # 10

    Se alugou uma moradia, alugou todo o espaço pertencente a essa moradia, portanto se não houver nada convencionado no contrato em contrário tem direito a utilizar todos os espaços que compõe a moradia.
    Em sentido contrário não paga só uma parte da renda, paga a renda por inteiro, logo tem direito de utilizar todos os espaços que fazem parte da moradia.
    Eles ao utilizarem o logradouro dessa moradia estão a retirar-lhe o uso de uma parte daquilo do bem que arrendaram.
    Agora já é um pouco tarde, mas o ideal seria trocar a fechadura do portão de acesso ao logradouro e guardar a fechadura actual, quando o contrato de arrendamento terminar volta a colocar a fechadura que lá estava no inicio do contrato.
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  10.  # 11

    E eu posso mudar as fechaduras? Sendo a arrendataria e nao a proprietaria?! Uma pessoa sem saber as leis tbm nao tem muita coragem de fazer, pois posso acabar por perder a razao entende??
  11.  # 12

    Se não consegue viver assim e vai ter de extremar posições, convém estar segura legalmente.
    Eu iria a um advogado para estar salvaguardado.

    Mas o que esse senhorio merecia era mesmo isso. Quando a retroescavadora sair, trocar a fechadura e já não entra mais.
    Com tudo bem documentado para caso o senhorio arrombe a fechadura, estar protegida.
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  12.  # 13

    Com isto tudo vim a descobrir que as rendas nao estao a entrar nas financas tambem!
  13.  # 14

    Liguei tambem para a policia e disseram me q do poderiam agir em casos de delitos... portanto agora percebemos porque de vez em quando vemos nas noticias as noticias q vemos entre senhorios e arrendatarios pq a justica nao nos presta qualquer auxilio pelos vistos
    • hangas
    • 29 abril 2021 editado

     # 15

    Colocado por: Raquel92pq a justica nao nos presta qualquer auxilio pelos vistos


    Não é o papel das forças de segurança.
    Isso é matéria para tribunais ou julgados de paz. A partir dai sim, as forças de segurança podem garantir o cumprimento da decisão.

    Isso é uma questão de incumprimento contratual, ou abuso do mesmo. É pedir ajuda a um advogado, ou expor o caso num julgado de paz.
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