Boa tarde. Antes de mais, peço desculpa se já houver um tópico destes, mas estou um bocado enervada e gostaria de perguntar especificamente.
Vou fazer a escritura de uma casa para a próxima semana (sou a compradora). Os proprietários deram-me já os documentos por opção deles.
Mas eis que a morada do imóvel é Bairro com últimos 3 dígitos do código postal 190. Na avaliação está Largo, na licença de habitação que é já muito antiga a morada aparece como Avenida Nova da Misericórdia, na caderneta predial a morada é Bairro ms com outro código postal (últimos 3 dígitos) , e no registo predial também aparece bairro.
O banco aprovou os documentos todos, mas agora que dei por isto dou por mim com dúvidas. Isto não dá barraca na escritura? E depois mudo a minha morada fiscal para qual? E para isenção de IMI, isto interfere?
Obrigada desde já pela ajuda! Estou um pouco aflita com isto, visto que a escritura é na próxima semana.
Para a licença de Utilização, bem como para as restantes entidades, pode pedir uma declaração camarária que confirme que a Avenida Nova da Misericórdia é actualmente a rua xpto. Com este documento, actualiza as matrizes prediais.
Para ter a certeza que tem tudo correcto para a escritura, pode falar antecipadamente com o notário e colocar a sua dúvida. A diferença na morada é só de Bairro abc para Largo abc?