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  1.  # 1

    Boa tarde. Antes de mais, peço desculpa se já houver um tópico destes, mas estou um bocado enervada e gostaria de perguntar especificamente.

    Vou fazer a escritura de uma casa para a próxima semana (sou a compradora). Os proprietários deram-me já os documentos por opção deles.

    Mas eis que a morada do imóvel é Bairro com últimos 3 dígitos do código postal 190.
    Na avaliação está Largo, na licença de habitação que é já muito antiga a morada aparece como Avenida Nova da Misericórdia, na caderneta predial a morada é Bairro ms com outro código postal (últimos 3 dígitos) , e no registo predial também aparece bairro.

    O banco aprovou os documentos todos, mas agora que dei por isto dou por mim com dúvidas. Isto não dá barraca na escritura?
    E depois mudo a minha morada fiscal para qual? E para isenção de IMI, isto interfere?

    Obrigada desde já pela ajuda! Estou um pouco aflita com isto, visto que a escritura é na próxima semana.
  2.  # 2

    Desde que esteja igual na caderneta predial e no registo predial não há problema na escritura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catiag
  3.  # 3

    Colocado por: ADROatelierDesde que esteja igual na caderneta predial e no registo predial não há problema na escritura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Catiag


    Obrigada! E em relação depois à mudança de morada e isenção de imi..? Não há problema?
  4.  # 4

    Para a licença de Utilização, bem como para as restantes entidades, pode pedir uma declaração camarária que confirme que a Avenida Nova da Misericórdia é actualmente a rua xpto.
    Com este documento, actualiza as matrizes prediais.

    Para ter a certeza que tem tudo correcto para a escritura, pode falar antecipadamente com o notário e colocar a sua dúvida.
    A diferença na morada é só de Bairro abc para Largo abc?
  5.  # 5

    Sim, existe só essa diferença, tirando a licença de utilização que como é muito antiga tem a tal Avenida Nova..
 
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