Colocado por: RicardoPortoNão usam porque? Não tem lugar garagem nem arrumos na garagem?
Colocado por: BoraBoraEntão aplica-se o ponto 3) do Artº 1424º, i.e., só os que usufruem da garagem é que deverão comparticipar para a sua manutenção, incluindo o portão.
Colocado por: PRMO
Não têm lugar na garagem nem parqueamento, nem tão pouco têm o comando dos portões.
Aqui a questão é que o Administrador é da opinião que se a assembleia deliberar que todos devem pagar, isso altera o n.º3 uma vez que no n.º 1 diz salvo disposição em contrário.
Colocado por: luisvv
A garagem faz parte do percurso de evacuação em caso de incêndio? Não há uma porta de homem, para entrar e sair sem usar o portão?
A referência à "disposicão em contrário":
1) vale para afastar a regra da permilagem e aplicar outro critério, se e só se:"mediantedisposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terçosdo valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminosem partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios"
2) Não se referfe a imputar despesas a quem delas não beneficie (se for mesmo esse o caso).
Aqui a questão é que o Administrador é da opinião que se a assembleia deliberar que todos devem pagar, isso altera o n.º3 uma vez que no n.º 1 diz salvo disposição em contrário.
Colocado por: Damiana Maria
O seu administrador tem uma desfaçatez sem limite, se argumentou dessa forma.
Leia, s.f.f., o post do forista Luis. Não pode usar, não paga. Repare que ele explicou bem: não é não usa, é não pode usar; se pudesse e não usasse teria de pagar.
Curiosidade minha: como é que calculam as quotas anuais, que devem ser calculadas com base no orçamento, que se baseia nas percentagens de cada proprietário enas despesas em que cada fracção participa?
A administração é externa?
Colocado por: luisvv
A referência à "disposicão em contrário":
1) vale para afastar a regra da permilagem e aplicar outro critério, se e só se:"mediantedisposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terçosdo valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminosem partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios"
Colocado por: PRMO
Aqui a questão é que o Administrador é da opinião que se a assembleia deliberar que todos devem pagar, isso altera o n.º3 uma vez que no n.º 1 diz salvo disposição em contrário.
Colocado por: happy hippy
Meu estimado, lamento informar mas laborou em manifesto - e quero acreditar involuntário erro - ao tentar bem traduzir a expressão no início do nº 1 do art. 1424º do CC: «salvo disposição em contrário». De facto a expressão visa afastar a regra da proporcionalidade, expressa em percentagem ou permilagem, no entanto, a maioria qualificada que indica, apenas se aplica no nº 2 do citado preceito, para dois dos três tipos de despesas elencados no número anterior.
Colocado por: luisvv
Não se trata de erro, porquanto não referi esta ou aquela despesa, apenas salientei que a expressão utilizada tinha um âmbito de aplicação restrito.
Colocado por: PRMOMeus caros,
Muito agradecido pela atenção dispensada, se me permitirem aproveito o ensejo para colocar duas últimas dúvida neste âmbito.
Tendo o condomínio 16 anos e o erro acontecer desde o primeiro dia, a retificação pode ter efeitos retroativos?(1)
Como fazer para repor a regularidade? (2)
Muito grato