Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite a todos.
    Estou neste momento num processo de compra de casa e foi-me enviado o CPCV para análise para se poder marcar, mas eu e a minha esposa estamos com algum receio em algumas cláusulas, nomeadamente a "proteção" para o caso do empréstimo/avaliação não ser favorável. o problema é que o que está referido é o pagamento do sinal para a imobiliária ( Não sei se posso dizer qual é aqui publicamente ou se vai contra alguma regra do forum ? ).

    Agora esta cláusula é importante para nós para nos proteger de uma possível má avaliação do imóvel porque também vai precisar de obras, mas o problema a meu ver, é o facto do CPCV ser assinado entre mim e a vendedora sem qualquer tipo de assinatura da entidade que vai receber o sinal, o que é no minimo para mim estranho.

    Assim sendo, queria ver com o pessoal aqui do fórum que experiência têm com situações deste género? É uma práctica comum? Já tiveram problemas com este tipo de negócio?

    Agradeço já qualquer ajuda, obrigado
  2.  # 2

    CPCV é assinado entre o comprador e o dono do imóvel a ser vendido. A imobiliária não assina CPCV.

    O sinal vai para o dono do imóvel também.
    • imo
    • 1 maio 2021 editado

     # 3

    Colocado por: ClaudioCpagamento do sinal para a imobiliária

    O CPCV é um acordo entre as partes que pode e deve ser negociado, e nao imposto por uma parte à outra.
    Será que a ideia é que a imobiliária fique fiel depositária do cheque até que a viabilidade do financiamento seja confirmada? Nesse caso será aceitável, ou mesmo desejável. Caso contrário, é preferível pagar o sinal ao proprietário, ele posteriormente fará o que entender com o dinheiro.
    Boa sorte.
  3.  # 4

    Pois, é mesmo essa o ponto, se fosse um cheque com o valor do sinal entregue á imobiliária mas em nome do proprietário eu percebia, mas o que está escrito no CPCV é que será feita uma transferência directamente para a conta da imobiliária, não é para o proprietário, dai a minha dúvida, porque vou estar a transferir dinheiro para uma terceira entidade que nem assina o documento, se lhes apetecer ficam com o dinheiro e não tenho bases de nada para o pedir de volta porque eles não assinam nada a dizer que devolvem caso a avaliação não seja favorável.
    • imo
    • 1 maio 2021 editado

     # 5

    Sendo assim, se não houver uma cláusula financeira e nao avançar com o negócio perde o sinal.
  4.  # 6

    Colocado por: imoSendo assim, se não houver uma cláusula financeira e nao avançar com o negócio perde o sinal.


    Essa parte eu percebo, e é bom que esta cláusula seja uma hipótese, ainda não questionei a imobiliária, mas ninguém me disse ainda nada se a imobiliária me assina algum tipo de documento a dizer que me devolvem o dinheiro do sinal caso não avance por falta de avaliação ou aprovação do crédito, o meu problema neste tudo é eu estar a dar dinheiro a Imobiliária e não receber NADA da parte deles a dizer que receberam o dinheiro, diz no CPCV que eles vão receber mas a meu ver se lhes apetecer podem simplesmente dizer que foi uma comissão da minha parte porque não há mesmo nada assinado por eles a dizer o contrário. Parece-me demasiado estranho e sinceramente estou a ponderar se avanço com o negócio ou não, isto está-me a fazer um bocado de confusão admito.
  5.  # 7

    Na escritura vai ter de declarar se houve pagamentos a título de sinal, gostaria de saber como justificam o sinal pago a uma entidade que não o proprietário.
    O comprador não tem nenhum contrato com a agência de mediação imobiliária, logo não lhe pode fazer transferências.
    Ainda fica sujeito na escritura o proprietário lhe pedir o valor que deu à imobiliária.

    Você faz os pagamentos todos para o proprietário, ponto.
    Concordam com este comentário: ClaudioC
  6.  # 8

    Colocado por: VarejoteNa escritura vai ter de declarar se houve pagamentos a título de sinal, gostaria de saber como justificam o sinal pago a uma entidade que não o proprietário.
    O comprador não tem nenhum contrato com a agência de mediação imobiliária, logo não lhe pode fazer transferências.
    Ainda fica sujeito na escritura o proprietário lhe pedir o valor que deu à imobiliária.


    Exato, toda esta situação me parece estranha no minimo, ok é bom que exista uma situação assim, mas porque não passar um cheque em nome do proprietário que fica em posse da imobiliária até as coisas do banco ficarem todas certas? Vou estar a transferir dinheiro para uma empresa que eu nem sei em que condição financeira está, podem fechar no dia a seguir e eu fico a "arder" com o dinheiro do sinal.

    Acho que vou mesmo falar com a imobiliária e dizer-lhes que ou esperam ou podem procurar outro comprador, em principio na proxima semana já tenho resultado de avaliações, se não for rápido o suficiente podem vender ao próximo.
    Concordam com este comentário: imo, Damiana Maria
  7.  # 9

    Pode fazer CPCV, pagamento para a conta do proprietário, o proprietário depois que se entenda com a agência.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  8.  # 10

    Bom dia,

    No CPCV não tem que constar nada sobre o sinal "devido" à imobiliária. Para isso, já existe um contrato de mediação imobiliária assinado pelo proprietário e a imobiliária em que dita quando o sinal é devido.

    Dito isto, qual a razão dessa clausula?

    Por outro lado, a transferência do sinal é para o proprietário. A imobiliária nada tem a receber, o único valor que poderá receber sendo fiel depositária é o valor da reserva (caso exista) e mesmo esse valor é devolvido ao comprador SEMPRE (mesmo que o negócio não se concretize).

    Se ainda não tem a viabilidade financeira feita, a avaliação do imóvel feito, ou seja, se nada tem feito com o Banco é sempre aconselhável incluir a clausula de "se o Banco cortar as pernas, o sinal é devolvido" para sua proteção. Eu não trabalho assim dado que os meus clientes compradores estão sempre com as papeladas adiantadas, apenas falta achar o imóvel e pedir a avaliação. Mas inclua isso.

    Até hoje, ainda não vi um CPCV que dita que o sinal deve ser transferido para a imobiliária, nem aconselho a tal. Novamente, esse é um assunto que o proprietário tem com a imobiliária, o cliente comprador não. Pode perfeitamente rejeitar essa clausula e veremos o que o proprietário diz.

    Sinceramente e muito honestamente, essa clausula apenas serve para garantir o pagamento da comissão da imobiliária. Único e exclusivo interesse.

    Enfim.
 
0.0170 seg. NEW