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  1.  # 1

    Boa tarde, pedia a vossa ajuda para a seguinte situação:
    O meu avô faleceu há 50 anos e tinha 2 filhas, a minha mãe (ainda viva) e a minha tia (já falecida). Ambas com filhos herdeiros e no caso da minha tia também marido (ainda vivo) herdeiro.
    Há cerca de 10/15 anos a minha mãe começou a receber uma contribuição (IMI) que chega a casa dela em nome do meu avô (falecido há 50 anos) de um artigo que pelas confrontações não conseguimos chegar á sua localização e que não faz parte da nossa habilitação de herdeiros (feita quando o meu pai faleceu há 16 anos) e também não deve fazer parte da da minha tia.
    Já fui às finanças, câmara, tribunal (para tentar consultar os bens num inventario que existe pois a minha mãe perdeu a me quando tinha 7 anos) e não consigo localizar o referido artigo. O que é certo é que se paga todos os anos cerca de 30€ sem saber a que propriedade diz respeito e porque vem em nome do meu avô. Na idade da minha mãe (88 anos) isto dá-lhe cabo da cabeça... Alguém me poderá dar uma dica para tentar desembrulhar a situação?
    Obrigada
  2.  # 2

    Bom Dia,

    O município não reconhece o artigo existente?
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  3.  # 3

    Bom dia,

    Nas finanças da localidade do imóvel não lhe conseguem indicar onde está localizado o mesmo? Isso é muito estranho.

    Estar a pedir pagamento (pedir enfim, exigir) de algo que não sabem o que é, não tem qualquer tipo de cabimento.

    Foi feita a habilitação de herdeiros? Já procurou no NIF do cabeça do casal se não está lá?
  4.  # 4

    Não o conseguem localizar fisicamente, não possuem essa informação (cadastro). O artigo é Urbano e tem número e por isso mesmo se paga IMI.
    Quando tentei no tribunal ver a tal relação de bens da minha mãe (aquando do falecimento da minha avó) era na esperança de estar lá alguma denominação que nos fizesse chegar ao artigo. Antigamente as pessoas mais velhas davam nomes às propriedades.
  5.  # 5

    E na Caderenta Predial, não tem essa informação? Se tem um número pode pedir.
 
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