Muito boa tarde a todos, e desde já muito obrigado pela disponibilidade.
Depois de um processo de divórcio amigável em que foi decidido que ficaria eu com a casa, contactámos o banco para a exoneração da minha ex-mulher do crédito habitação que estava em nome dos 2.
O Banco aceitou a exoneração sem levantar problemas...até agora.
Chegados ao final do processo o banco detectou que existe uma diferença nos M2 de área coberta da casa no registo Predial, onde está "fixada" uma área coberta de 52m2, e a caderneta Predial onde o valor total de área coberta é de 57m2.
De facto a diferença existe, uma vez que os antigos proprietários construíram, no quintal e "pegado" à casa, um pequeno anexo coberto de 5m2.
As minhas questões são então as seguintes:
1- O banco tem enquadramento legal para recusar a exoneração por esta diferença de 5m2?
2- Havendo o desejo de rectificar esta diferença, sabem que passos devo tomar e, acima de tudo, se o processo é moroso?
Um bem haja a todos, e mais uma vez muito obrigado pela disponibilidade.