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  1.  # 1

    Boa tarde, o meu avô já faleceu a minha mãe e a minha avó ainda estão vivos, devido a dívidas do nosso pai que também, já faleceu e o avô paterno teve que fazer doações ainda quando estava vivo, entretanto já deixou em vida tudo organizado os prédios já divididos tanto para mim como para o meu irmão.
    A questão é que entrei em desentendimento com ele, e uma pessoa muito conflituosa, já tivemos muitas discussões até já nos magoamos verbalmente, as terras já estão divididas a casa também, e 1/2 para os dois, temos o direito de estar em casa, entretanto já disse que não quer lá os meus sogros, etc
    Nestas situações o que poderei fazer!? Até as máquinas agrícolas quer dividir, etc, trator, Matosseras, ferramentas não se podem dividir ao meio..
    O que poderei fazer nesta situação!? Bem haja pela ajuda e bem vinda
  2.  # 2

    Muita calma, mas não o deixe levar a melhor...
    Se ele quer metade de tudo, sempre podem avaliar as coisas, vender e ele fica com a metade dele.
    Se não quiserem vender então podem ver depois da avaliação quantos items ficam para si e para ele de forma que o valor de mercado seja equitativo...
    Boa sorte.
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  3.  # 3

    Boa tarde,bem haja pelas vossas sugestões o meu avô deixou um carro um Ford fiesta 1.8 D, e a esposa do meu avô é a filha querem vender o carro ao meu irmão, e o dinheiro da venda é para ser entregue a minha avó, será que isto está certo!? Uma vez, que ele tem o carro dele avariado e tem interesse em compra lo, o problema é que eu já tive o meu carro avariado e pedi lhes e não concordaram.
    Nem quiseram vender nem emprestar, a venda do carro ele quer descontar o arranjo porque, o carro já tem peças avariadas.. O valor da venda e o desconto no preço da venda, isso está certo!? Eu não acho que esteja certo.
    Bem haja pela ajuda e atenção recebo opiniões.
  4.  # 4

    (duplo post)
  5.  # 5

    Se os herdeiros do avô são apenas a esposa e uma filha elas podem vender o carro a quem quiserem, desde que estejam as duas de acordo. Se querem vender ao irmão e não a si têm legitimidade para isso.
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  6.  # 6

    Colocado por: ruicarlovSe os herdeiros do avô são apenas a esposa e uma filha elas podem vender o carro a quem quiserem, desde que estejam as duas de acordo. Se querem vender ao irmão e não a si têm legitimidade para isso.


    Mas atenção que o marido da filha também já morreu.
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  7.  # 7

    Sim, já faleceu mas, o meu avô já pões algumas coisas em nome dos netos devido a dívidas do ex genro, sim tem razão mas, o meu irmão fez a cabeça da minha avó para lho vender.. Não acho justo e eu ter pedido o carro nas mesmas condições, não querer vender a neta.
    Estou de acordo que o dinheiro seja para a avó materna mas, acho injusto ele pões o carro já no nome dele para ficar com ele.
  8.  # 8

    E que colocou o carro já nome dele para ele futuramente ficar com o carro o meu avô deixou um trator tenho medo que o coloque no nome dele..Nunca esperei mesmo o meu irmão fazer me isto.. O que poderei fazer para ele não colocar o trator no nome dele!? Está o trator e as ferramentas agrícolas no início era para usufruir os dois mas, agora já mudou ele disse que quer dividir as ferramentas agrícolas e o trator eu gostaria saber como é se divide uma trator não da..
    O que me aconselham a fazer!?
  9.  # 9

    Colocado por: Pereira_89

    Mas atenção que o marido da filha também já morreu.
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    Ok, o avô é paterno, falhou-me isso.
    De qualquer forma isso de por em nome dos netos tem uma utilidade limitada, pois apenas pode fazer isso à quota disponível. A quota legítima é a dividir igualmente pela mulher e pelo filho falecido, e sobre essa parte as dívidas podem cair em cima na mesma. E para esse fim convém mesmo ter testamento a indicar o que é que vai para quem, senão o que o irmão põe em nome dele é o mínimo dos seus problemas, pois os credores podem vir bater-lhes à porta a pedir para pagar as dívidas do pai, e são obrigados a fazê-lo até ao valor herdado pela via do pai. O único que se safa é o que é herdado por herança directa do avô via testamento.
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  10.  # 10

    Certo o meu avô não colocou o carro em nome do neto o meu irmão simplesmente quiz por em nome dele para ser mais fácil para ir com ele a inspecção porque, ele mudou o nome do carro do meu avô para o dele já o meu avô tinha falecido, desde que o meu avô faleceu simplesmente faz o que quer.
    Informa me como quer fazer e não autoriza que eu seja contra e arranja conflitos.. Desnecessários. É nem quer saber da minha o opinião.. Ele é que manda mas, isso não está certo ele não é o único herdeiro.
    Eu quero me dar bem com ele mas, assim não dá simplesmente vou limitar me em não falar.. Já não quero mais confusões, a vida são dois dias, só sei que valia mais não ter nada graças a Deus nada me falta mas, é triste ter irmãos assim.. Fez a cabeça a mãe e a minha avó para lhe venderem o carro tendo ele dois carros.. Eu só tenho um já me avariou uma vez e arranjei..
    Quanto às dívidas do meu pai que já faleceu ambos os filhos já fizemos repudia a herança dele assim que ele faleceu, e o meu avô já quiz em vida por em nome dos netos já derivado a isso a minha mãe não tem nada em nome dela porque, podem vir ainda surpresas inesperadas..
    Mas, o que posso fazêr quanto ao trator para o impedir do meu irmão de o colocar em nome dele!? Até as cópias das chaves da casa dos meus avós na aldeia ele esconde as.. Já me tirou a chave o 1ro andar..
    Estou mesmo desiludida.. E não sei o que fazer.. Aceito sugestões sff.
  11.  # 11

    O meu avô que faleceu é materno.
  12.  # 12

    Ok, então para ver se entendo melhor vamos recapitular.
    1) Temos por um lado o avô paterno que faleceu há mais tempo e que em vida fez doações da quota disponível para os netos por causa das dívidas do filho, ou seja foi 1/3 dos seus bens para os netos e os restantes 2/3 do património que iriam para o filho ficaram retidos pelos credores das dívidas, certo? E é desse avô que vieram as terras e as maquinaras agrícolas. Os credores ficaram em compropriedade também de alguns terrenos ou ficou tudo bem separado? Isto assumindo que o valor da dívida era substancial.

    2) Temos agora o avô materno que faleceu mais recentemente sem nenhumas doações em vido, e tem como herdeiros unicamente a filha (vossa mãe) e a esposa. E é desse avô que vem o carro, é isso?

    Se é como escrevi em cima, então infelizmente, como disse mais acima, a mãe e avó podem vender o carro ao seu irmão sem qualquer consentimento da sua parte. Se fosse uma doação podia objectar por ser herdeira da sua mãe, mas se é uma venda não o pode fazer.
    Em relação aos bens do avô paterno é uma situação complicada, e que o melhor é mesmo como o Bondi disse mais acima.
  13.  # 13

    Bem haja pela ajuda o avô materno e que faleceu os bens são do avô materno, e o que faleceu também, o meu pai era genro eu não tenho nada dele repudio-heranca foi o que fiz.
  14.  # 14

    Colocado por: Sónia Fatela o avô paterno teve que fazer doações ainda quando estava vivo, entretanto já deixou em vida tudo organizado os prédios já divididos tanto para mim como para o meu irmão


    Então esta parte aqui foi engano e queria dizer materno, é isso?

    Ok, então se é avô materno a vossa mãe é que é a herdeira, mas diz que ela não tem nada, ou seja ela repudiou a herança do vosso avô materno?
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  15.  # 15

    Certo eu enganei me e sim avô materno sim fez doações aos neto por causa do genro que faleceu. A minha mãe não tem nada no nome dela porque, tem as dívidas do ex marido, quem está vivo é avó materna e a filha.
  16.  # 16

    A minha mãe não fez repúdio a herança simplesmente o meu avô materno e que fez doações, por causa das dívidas do ex genro que também, já faleceu.
  17.  # 17

    Quem fez repudio-heranca fui eu o meu irmão também, para não pagar as dívidas do pai. E o meu avô materno foi obrigado a fazer doações ainda quando estava vivo ainda,para os netos.
  18.  # 18

    Colocado por: Sónia FatelaA minha mãe não fez repúdio a herança simplesmente o meu avô materno e que fez doações, por causa das dívidas do ex genro que também, já faleceu.


    O problema é que isso de pouco serve se por acaso a sua mãe for considerada também detentora de alguma dívida do casal. Ela pode não ter bens no papel, mas se não recebeu a sua quota legítima da herança do avô, os credores podem contestar as doações e ficar com parte dos bens.
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  19.  # 19

    Mas, o meu avô materno já fez isso há muito tempo.. Não tem o X de anos para o poderem fazer!?Os credores!?
  20.  # 20

    Não conheço ao detalhe a legislação nesse aspecto. Talvez alguém consiga dizer mais alguma coisa sobre o prazo de prescrição.
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