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  1.  # 1

    Pode a venda de parte comum do condomínio como própria configurar venda de coisa alheia?
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    • 23 maio 2021 editado

     # 2

    SIM..e como coisa alheia é impossível alguém proceder a uma venda e as áreas comuns não são passíveis de venda. Quando muito, alugadas/arrendadas.

    Está a pensar em quê ?
  2.  # 3

    Obrigado. Estou a pensar na venda de uma fração com uma parte comum indistinta e contígua àquela e de livre passagem física entre as duas. Como o vendedor não obteve o assentimento unânime dos condóminos para alienar essa parte comum, creio haver aqui uma venda PARCIAL de coisa alheia. Estou a ver mal?
  3.  # 4

    É inseparável a quota-parte da área comum da fracção.
    Mesmo que, por absurdo, surgisse uma aprovação unânime dos condóminos, seria impossível concretizar tal transacção, através da uma necessária escritura de compra e venda.
  4.  # 5

    Obrigado. Mas já agora diga-me se na sua opinião há ou não aqui uma venda parcial de coisa alheia ( a parte comum como se fizesse parte da fração vendida)?
    • RCF
    • 23 maio 2021

     # 6

    E essa parte comum foi mesmo alvo de venda, isto é, consta da escritura?
    Se calhar não... até porque será difícil estar. Se não consta do registo predial, dificilmente constará da escritura
  5.  # 7

    Uma parte comum, é propriedade de vários condóminos.
    A quota-parte da área comum que possa estar em causa, nunca pode ser vendida em separado da fracção. Ambas, são indivisíveis.
  6.  # 8

    Não consta da escritura. A fração foi mostrada e vendida como se essa parte comum lhe pertencesse, vindo a verificar-se depois que era parte comum, havendo inclusivamente um Acórdão da Relação intimando o ocupante, futuro vendedor da fração, a desocupá-la e restituí-la ao condomínio.

    Temos aqui o quê? venda de coisa defeituosa ou venda parcial de coisa alheia?
    • RCF
    • 23 maio 2021

     # 9

    Colocado por: Fernando CarvalhoNão consta da escritura. A fração foi mostrada e vendida como se essa parte comum lhe pertencesse, vindo a verificar-se depois que era parte comum, havendo inclusivamente um Acórdão da Relação intimando o ocupante, futuro vendedor da fração, a desocupá-la e restituí-la ao condomínio.

    Temos aqui o quê? venda de coisa defeituosa ou venda parcial de coisa alheia?

    Se não consta da escritura, como eu previ, não temos venda nenhuma...
  7.  # 10

    Colocado por: Fernando CarvalhoTemos aqui o quê? venda de coisa defeituosa ou venda parcial de coisa alheia?

    Temos uma vigarice. Tal como a venda da Torre de Belém...
  8.  # 11

    Colocado por: Fernando CarvalhoNão consta da escritura. A fração foi mostrada e vendida como se essa parte comum lhe pertencesse, vindo a verificar-se depois que era parte comum, havendo inclusivamente um Acórdão da Relação intimando o ocupante, futuro vendedor da fração, a desocupá-la e restituí-la ao condomínio.

    Temos aqui o quê? venda de coisa defeituosa ou venda parcial de coisa alheia?


    Está a falar de quê ?
    Que parte comum é essa ?
 
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