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  1.  # 21

    Colocado por: JVMMOu estou a ver mal?


    Esta a ver uma ilegalidade. Para haver rendas terá que haver contrato de arrendamento.

    Não querendo receber nada (o que é plausível) faça como sugerido acima: Contrato de comodato, em que fica na esfera do comodatário o suportar diretamente das despesas correntes (todas ou algumas) com o imóvel.

    Eu nunca faria algo em que não fosse o comodatário a supprtar, pelo menos, água, luz e gás. Já o condomínio e imi, poderão ser encargos elevados face à situação, e entender que deve ser o proprietário a pagar.

    Dá-lhes a cana, e ensina-os a pescar.
    • RCF
    • 26 maio 2021

     # 22

    Colocado por: JVMMBoas noites,
    E um contrato de COMODATO e depois todos os meses vai receber a renda?
    Não é boa ideia?
    Assim saiem quando o proprietário quer e não se paga nada de impostos?
    Ou estou a ver mal?

    Dessa forma, se o "inquilino" quiser, deixa de lhe pagar e como tem um contato que o dispensa de pagar e o legitima a ocupar a casa, você nem lhe consegue cobrar renda, nem o consegue tirar da casa
 
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