Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite, o meu problema tem a haver com barulho do cão de vizinho mas não com ladrar.

    Moro num prédio bastante antigo com péssimo isolamento sonoro. Basta dizer que acordo todos os dias às 6h e tal da manhã com o despertador da vizinha de cima a tocar.

    Eu e a vizinha de cima temos casas semelhantes, t0 com cerca de 49m2 com sala/quarto em divisão separada da cozinha. A vizinha de cima veio para cá em Dezembro e tem um labrador com cerca de 6 meses. Todas as noites entre as 23h30 e a meia noite o cão está muito agitado, é um cão que praticamente não ladra mas oiço-o a correr de um lado para o outro. Nunca disse nada porque o problema é mesmo o mau isolamento sonoro do prédio. Ora outro dia eram quase 23h30 quando o cão esteve uns bons 2/3 minutos de seguida a correr na sala sem parar e eu perdi a paciência. Fui falar com a vizinha, mal abriu a porta pediu logo desculpa que o cão tinha vindo da rua e estava com muita energia.

    O certo é que ela vai todas as noites passear o cão, e entre as 23h30 e a meia noite é uma festa, o cão vem enérgico e parece que corre de um lado para o outro, normalmente ouço os passos do cão mas à noite ele está claramente mais agitado. E esta vizinha, desde que chegou que só arranja problemas, ainda antes de se mudar foi estender um pano cheio de líxivia e estragou-me um conjunto de lençois que eu tinha estendido, fui falar com ela, mostrei os lençois e diz que não foi ela e não sabe o que se passou, quando ela é a única pessoa que mora por cima de mim e os nossos estendais dão para um terreno que está fechado e onde nunca ninguém vai. Noutro dia estava às 3h da manhã a arrastar móveis (uma outra vizinha ralhou com ela dessa vez), noutro dia foi às 7h a arrastar móveis, sai de casa às 7h de saltos altos (quando tem o raio duma sapateira à porta de casa...). Mais, os nossos contratos de arrendamento têm uma cláusula que diz que não são permitidos animais de estimação nos apartamento, mas ela diz que quando fez o contrato lhe disseram que podia ter o cão, até porque já houve outro inquilino na casa dela que teve um animal.

    Resumindo, não é uma pessoa com quem eu ache possível dialogar. E apesar de ela não ter culpa do mau isolamento sonoro dos apartamentos, eu também não tenho, e todos os dias levo com um cão a correr piscinas às tantas da noite. Uma boa solução seria ela trazer o cão da rua à noite e deixá-lo correr na cozinha (a cozinha dela é por cima da minha e eu não durmo na cozinha), mas nem me sinto à vontade para lhe dar sugestões.

    O que eu quero saber é se algo mais que eu possa fazer quando o cão faz barulho à noite? Não se trata de barulho de ladrar, portanto assumo que a polícia não possa fazer nada...estou mesmo sem opções?
  2.  # 2

    Eu percebo que seja desagradável para si mas quer mesmo impedir o cão da vizinha de correr? É que nem é de ladrar.

    Com um isolamento dessa qualidade e se fica incomodada,a única solução que tem é mudar de casa.
    Concordam com este comentário: Apostador, Ana_Dado, Pascendi, VNDO
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lissa
  3.  # 3

    coitado do cão, um labrador fechado num T0.


    Colocado por: caocomasasMais, os nossos contratos de arrendamento têm uma cláusula que diz que não são permitidos animais de estimação nos apartamento, mas ela diz que quando fez o contrato lhe disseram que podia ter o cão, até porque já houve outro inquilino na casa dela que teve um animal.


    não tenho a certeza, mas penso que essas cláusulas já não são legais. Penso que o PAN já conseguiu aprovar legislação nesse sentido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lissa
  4.  # 4

    Bom dia, obrigada pelas vossas respostas, infelizmente parece que para já não tenho opções.

    Colocado por: caocomasasEu percebo que seja desagradável para si mas quer mesmo impedir o cão da vizinha de correr? É que nem é de ladrar.

    Com um isolamento dessa qualidade e se fica incomodada,a única solução que tem é mudar de casa.


    A partir das 23h, sim. Eu oiço-a ralhar com o cão quando faz necessidades dentro de casa, mas quando o cão faz piscinas às 23h da noite deixa-se estar caladinha, basicamente está se nas tintas se o cão incomoda os vizinhos ou não. E infelizmente por motivos financeiros não consigo mudar de casa já...

    Colocado por: pauloagsantos
    não tenho a certeza, mas penso que essas cláusulas já não são legais. Penso que o PAN já conseguiu aprovar legislação nesse sentido.


    Fui pesquisar porque realmente lembro-me de o PAN ter lançado esse tema há uns anos, mas do que percebi esse projecto-lei não avançou...
  5.  # 5

    Colocado por: LissaMais, os nossos contratos de arrendamento têm uma cláusula que diz que não são permitidos animais de estimação nos apartamento, mas ela diz que quando fez o contrato lhe disseram que podia ter o cão, até porque já houve outro inquilino na casa dela que teve um animal.


    Minha estimada, a este respeito, vide a decisão proferida pelo competente Ac. da Relação do Porto de 21-11-2016, do qual, podemos retirar dois ensinamentos. Começam os doutos juízes por dizer que"Os animais, não obstante considerados pelo nosso ordenamento jurídico como coisas (nos termos do artigo 202.º, n.º 1), fazem parte daquele tipo de propriedade a que tradicionalmente se chama propriedade pessoal, ou seja, propriedade de certos bens que estão ligados à auto-construção da personalidade, razão pela qual na sua actividade valorativa e coordenadora, o juiz tem de atender ao valor pessoalmente constitutivo que o animal possa ter para o seu dono".

    E mais acrescenta, dizendo que "Por essa razão não deve o arrendatário pese embora a existência de cláusula contratual proibitiva, ser compelido à retirada de um canídeo do locado quando se prove que, além de não ser fonte de qualquer prejuízo para o sossego, a salubridade ou a segurança dos restantes moradores e do locador, reveste importância no seio da família e no bom desenvolvimento de um filho que tem perturbações de ansiedade devendo, nestes casos, a referida cláusula considerar-se não escrita."

    À luz destes ensinamentos, o primeiro que se retira é que qualquer cláusula contratual que proíba a presença de animais no arrendado, não chega a ser nula, é ineficaz, é simplesmente como se fosse inexistente, como se no contrato não estivesse escrita. O segundo ensinamento é que, o direito à detenção do animal no locado não é um direito absoluto, pelo que, se aquele colocar em crise o direito ao sossego, à segurança ou salubridade, poderá ter que ser retirado do local.

    No caso em concreto, você mesma oferece alternativas perfeitamente exequíveis e válidas, as quais, sem grandes constrangimentos, a vizinha pode e deve observar para evitar os causados transtornos, os quais aqueles, ela própria os reconhece, escusando-se pelos mesmos. Assim, sem entrar em altercações desnecessárias, pode conversar com a referida, informando-a que, no limite, se aquela nada fizer, pode você ver-se na contigência de ter de recorrer a meios mais formais para obter o seu desiderato (direito ao sossego - um direito constitucionalmente salvaguardado e se se sobrepõe ao direito de propriedade).

    Para tanto, pode recorrer a um Julgado de Paz (se o houver no seu concelho).

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lissa, Damiana Maria
  6.  # 6

    Obrigada pela sugestão, não me tinha lembrado dos julgados de paz, parecem me uma óptima alternativa caso a situação do cão se agrave. Para já vou deixar andar e ir aguentando, assumo que até às 23h não posso reclamar, se após essa hora o barulho for insuportável volto a falar com a vizinha.

    Quanto ao acórdão que refere, a lei diz que mesmo havendo uma cláusula proibitiva no contrato o senhorio deve aceitar o animal de estimação se este for importante para a saúde do inquilino (ex cães guia) . Se entendi bem o acórdão indicado menciona um filho com perturbação de ansiedade, logo não se trata de um mero cão de companhia, o julgado há de ter provado que o cão era importante para o tratamento da perturbação psíquica de um dos habitantes da casa.
  7.  # 7

    A vizinha pediu desculpa, o que já é um bom sinal, mostra que está disposta a dialogar. Porque não lhe sugere que coloque um tapete grande na sala/quarto? Resolvia o problema.
    Pessoalmente, acho uma parvoíce ter cães grandes em apartamentos, mas como já referiram em cima, não é ilegal.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lissa
  8.  # 8

    Eu também oiço bebés a chorar no andar do lado acordo muitas vezes com isso e não tenho filhos tenho que ouvir o dos outros faz parte de viver num apartamento .

    E lhe garanto que e bem depois das 23 h e "insuportável".

    Será que posso pedir para passear o bebê as horas que chora?

    Ou pedir para o deslocarem para a casa de banho dentro da banheira de forma a não me perturbar?

    Oiço os vizinhos a ter discussões de família ou a falar ao telefone , óbviamente que perturba , vou pedir para praticarem tais actos às horas que eu não estiver em casa?

    Uma opção para a sua situação era amputar as 4 patas do cão e colocar um andarilho penso ser uma opção sensata e tangível e possivelmente só se vai ouvir os rolamentos

    A solução do tapete também não parece ma , sugeria 2 empilhados para garantir que não se ouve nada e de preferência com uma cor que fique bem com a cor do seu teto.
    Concordam com este comentário: VNDO
    • Lissa
    • 23 maio 2021 editado

     # 9

    O anterior vizinho de cima falava ao telefone aos berros à 1h da manhã e eu nunca disse nada, o rapaz nunca me chateou a mim e tentei nunca o chatear a ele. Eu tento ser compreensiva mas a partir do momento em que me pisam os calos a minha compreensão passa a ser zero. Esta vizinha ainda nem morava aqui estragou-me um conjunto de lençóis com líxivia, diz que não foi ela e recusou pagar. Andou a arrastar móveis às 7h da manhã, deixa cair coisas pesadas às 23h e uma vez acordei às tantas da madrugada com a minha vizinha da frente aos gritos na escada do prédio porque a vizinha de cima de mim estava a arrastar móveis de madrugada. Grita com o cão por fazer xixi no chão mas quando o cão corre pela casa à meia noite deixa-se caladinha. Lamento, mas eu tenho direito ao meu sossego e vou exercê-lo, se ela fosse uma vizinha civilizada a minha tolerância seria maior.

    Colocado por: pepo44A vizinha pediu desculpa, o que já é um bom sinal, mostra que está disposta a dialogar. Porque não lhe sugere que coloque um tapete grande na sala/quarto? Resolvia o problema.
    Pessoalmente, acho uma parvoíce ter cães grandes em apartamentos, mas como já referiram em cima, não é ilegal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Lissa


    Obrigada, a sugestão do tapete parece-me boa. Quanto a dialogar, a verdade é que ela levou um raspanete enorme da minha vizinha da frente por arrastar móveis às 3h da manhã, pediu desculpa, e noutro dia estava a arrastar móveis às 7h, o nível de arrependimento é relativo...
  9.  # 10

    Colocado por: Reduto25Eu também oiço bebés a chorar no andar do lado acordo muitas vezes com isso e não tenho filhos tenho que ouvir o dos outros faz parte de viver num apartamento .



    Não poderá igualar a nossa possível tolerância entre bebes e animais detidos em apartamentos.
    Aqui, terá que existir um pouco de bom senso...
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  10.  # 11

    Colocado por: size

    Não poderá igualar a nossa possível tolerância entre bebes e animais detidos em apartamentos.
    Aqui, terá que existir um pouco de bom senso...


    Não posso porque ? tal como e inevitável um bebé chorar um cão também anda corre e ladra . Muito mais sendo um cão bebê

    E estes dois tipos tipos de ruído tanto o bebê e o cão são iguais aos olhos da lei ambos ruídos de vizinhança
  11.  # 12

    Colocado por: LissaPara já vou deixar andar e ir aguentando, assumo que até às 23h não posso reclamar,(1) se após essa hora o barulho for insuportável volto a falar com a vizinha.(2)

    Quanto ao acórdão que refere, a lei diz que mesmo havendo uma cláusula proibitiva no contrato o senhorio deve aceitar o animal de estimação se este for importante para a saúde do inquilino (ex cães guia) . Se entendi bem o acórdão indicado menciona um filho com perturbação de ansiedade, logo não se trata de um mero cão de companhia, o julgado há de ter provado que o cão era importante para o tratamento da perturbação psíquica de um dos habitantes da casa.(3)


    (1) Minha estimada, a generalizada ideia de que existe um direito discricionário para se produzir ruído até às 23h, e após este horário, é proibido produzir qualquer ruído, esta totalmente errada. Neste sentido, o competente Ac. do TRL de 30-10-2018, decidiu que, "Há um direito fundamental que a sociedade tem de preservar, porque preservando, preserva também a saúde mental dos seus cidadãos: o direito ao silêncio! Parecendo-nos ser inquestionável que não se trata de um direito absoluto, certo é que o mesmo deve ser interpretado num contexto que permita que todos possam usufruir de um ambiente saudável. Este direito, protegido por vários mecanismos legais, entre eles, pela Lei do Ruído (DL 7/2009), deve ser observado de forma cuidadosa". Mais informação vide aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2021/05/o-direito-ao-silencio-e-absoluto.html

    (2) Já ensina o velho adágio popular que é a "falar que a gente se entende", pelo que, um dialogo que prime pela seriedade, cordialidade e serenidade tem-se amiudadas vezes por bastante quando entabulado por duas pessoas esclarecidas e sensatas.

    (3) Quanto ao citado Acórdão, atente que o mesmo não faz jurisprudência, portanto, vale apenas por uma manifestada opinião de um juiz que entendeu justificar-se aquela ressalva. No mais, atente que no meu escrito: «O segundo ensinamento é que, o direito à detenção do animal no locado não é um direito absoluto, pelo que, se aquele colocar em crise o direito ao sossego, à segurança ou salubridade, poderá ter que ser retirado do local», cuidei de usar o vocábulo «poderá».

    No mais, actualmente usar-se-à genericamente o argumento da importância que o canídeo representará para o seu detentor como forma de obstar a sua retirada, no entanto, tal argumento não invalida o facto de o mesmo causar incómodos e importunar o descanso dos demais, quando, existem nos dias de hoje inúmeros meios para evitar tais comportamentos e constrangimentos...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lissa
  12.  # 13

    Colocado por: Reduto25

    Não posso porque ? tal como e inevitável um bebé chorar um cão também anda corre e ladra . Muito mais sendo um cão bebê

    E estes dois tipos tipos de ruído tanto o bebê e o cão são iguais aos olhos da lei ambos ruídos de vizinhança


    E eu que pensava que um apartamento tinha sido feito para albergar, acima de tudo, pessoas. Estou mesmo desatualizado.
  13.  # 14

    Colocado por: pepo44

    E eu que pensava que um apartamento tinha sido feito para albergar, acima de tudo, pessoas. Estou mesmo desatualizado.


    Conheço casos que de apartamento não tem nada...mais parece um jardim zoológico
  14.  # 15

    Colocado por: pepo44Realmente estoy desactualizado.


    Evidentemente, se forem feitas para as pessoas viverem. Agora, todos em casa fazem o que querem "dentro dos limites". É da responsabilidade do dono impedir que o cão perturbe e é isso que todos têm de ser coerentes. Todos os dias, desde que me mudei para um novo apartamento alugado, os meus vizinhos do andar de cima tocam música alta de manhã. Devo dizer que isto me irrita mais do que o latido de um cão. Mas, como sempre, isto é algo que a educação consertaria.
  15.  # 16

    Pelo que escreve eu diria que o problema não é o cão, mas o mau isolamento da casa.
    Refere que o cão corre pela casa e a incomoda mas a dona não ralha. É possível que ese barulho dos passos seja granítico para si com mais intensidade do que a dona ouve no piso dela.
    Creio que lhe resta a si, pedir autorização ao senhorio para colocar algo que possa ajudar a insonorizar a casa, um teto falso por exemplo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lissa
  16.  # 17

    Corretíssimo , tem que melhorar o isolamento
  17.  # 18

    Colocado por: pepo44E eu que pensava que um apartamento tinha sido feito para albergar, acima de tudo, pessoas. Estou mesmo desatualizado.

    Como o compreendo!
 
0.0184 seg. NEW