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  1.  # 1

    Bom dia,

    a minha propriedade têm um terreno que faz extrema com os anexos do meu vizinho. Ele a dias começou a fazer óculos de luz e eu disse que não o podia fazer pois não existe distância entre a propriedade dele para a minha. A minha questão é eu posso executar um muro "colado" aos anexos dele uma vez que a construção é na minha propriedade. Terei que solicitar licença camarária?

    Obrigada
  2.  # 2

    Bom Dia,

    Depende.
    Existem municípios que não exigem licença ou sequer pré-conhecimento formal quando se pretende construir um muro com alturas e preceitos regulamentares , desde que o mesmo não confine com a via publica.
    Não invalida que na minha modesta opinião, deve primeiro contratar um topografo, e informar o seu vizinho para que esteja presente no dia em que o mesmo fará as medições de onde termina a sua propriedade, de forma a ser consensual o local onde o muro será feito.
  3.  # 3

    Topógrafo? Para quê?
    Se o terreno é seu, pode fazer o muro, só tem de ter atenção às alturas regulamentares que a Câmara obriga (julgo que isso varia de Câmara para Câmara...é o simplex a funcionar ;)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anacgm
  4.  # 4

    Na camara dizem que tenho que falar com um técnico para apresentar projecto?
  5.  # 5

    Colocado por: econom.pedroTopógrafo? Para quê?




    Colocado por: econom.pedroSe o terreno é seu


    E qual é a delimitação do terreno? Onde está?
    Está identificada?

    È visivel e clara para ambas as partes?



    Colocado por: anacgmNa camara dizem que tenho que falar com um técnico para apresentar projecto?


    É possivel. Depende.
  6.  # 6

    pelo menos para nós está bem delimitado, tem a parede dele a delimitar a propriedade dele e eu quero construir o muro no meu terreno em paralelo com essa parede que ele tem.
    Agora terá que ser com um arquiteto para fazer o projecto que a camara exige porque segundo eles requer licenciamento, ou existe outro técnico?
  7.  # 7

    Mete umas árvores, arbustos. Só não pode deixar crescer para o lado do vizinho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anacgm
  8.  # 8

    Colocado por: anacgmNa camara dizem que tenho que falar com um técnico para apresentar projecto?

    Quem disse?
    Foi por escrito?
    Indicaram em que regulamento está essa exigência?
  9.  # 9

    Dentro da sua propriedade pode construir sem licença desde que não confine com a via publica. Então ele pode construir os anexo junto a extrema e agora você não ia poder construir um muro. E pergunte ao vizinho se estão licenciados os anexos ???
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anacgm
  10.  # 10

    Em que município fica?
  11.  # 11

    Eu chamava a câmara, fazia o muro e depois plantava arbustos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anacgm
  12.  # 12

    No município de Torres Vedras
  13.  # 13

    Colocado por: Vítor MagalhãesEm que município fica?


    No município de Torres Vedras
  14.  # 14

    Colocado por: zedasilva
    Quem disse?
    Foi por escrito?
    Indicaram em que regulamento está essa exigência?


    Não.
    Eu questionei como era para fazer um muro, e disseram se não confina-se com a via pública sem licença seria muros de vedação.
    Daí eu perguntei se fosse muro em tijolo, o senhor responde que requeria de licença com projeto.
  15.  # 15

    Colocado por: anacgmNo município de Torres Vedras


    http://www.cm-tvedras.pt/assets/upload/regulamentos/2016/08/11/dredital7142016/dredital7142016.pdf

    Artigo 51º

    Muros e Vedações
    1 — Os muros devem ser desenhados e construídos de modo a
    contribuir para a valorização do ambiente urbano, não devendo exceder em qualquer ponto 1,80 m de altura relativamente aos prédios
    confinantes, no caso de muros não confinantes com a via pública e
    1,50 m nos muros confinantes com a via pública, podendo a Câmara
    Municipal autorizar altura superior, excecionalmente e em casos devidamente justificados.
    2 — Nos muros e outro tipo de vedações não é permitida a utilização
    de materiais como arame farpado, fragmento de vidro ou outros, que
    possuam qualquer elemento cortante ou perfurante.
    3 — Nas vedações localizadas em áreas florestais ou agrícolas, desde
    que não abrangidas por servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, é permitida a utilização de madeira tratada, rede ou pedra
    sobreposta arrumada à mão, podendo admitir -se portais nas entradas dos
    prédios, caso se justifique pela existência de edificações devidamente
    licenciadas nos referidos prédios.
    4 — A implantação de muros e vedações devem contemplar a requalificação das infraestruturas, incluindo o alargamento dos arruamentos
    confinantes, de acordo com as condicionantes previstas no artigo 34.º
    do presente regulamento.
    A


    QUADRO 13
    Taxa devida pela emissão, por título, da licença e da admissão de comunicação previa de edificação ou suas alterações
    Valor
    1. Por Emissão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,00 €
    2. Acresce ao montante referido no número anterior:
    2.1. Por m2
    de área bruta de construção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,50 €
    2.1.1. Acresce ao montante referido em 2.1. por m2
    de corpo fechado sobre espaço público, quando aplicável.. . . . . . . . . . . 100,00 €
    2.2. Por m2
    de varandas, terraços, galerias exteriores cobertas, alpendres telheiros e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,50 €
    2.2.1. Acresce ao montante referido no ponto 2.2. por m2
    de corpo saliente aberto sobre espaço público. . . . . . . . . . . . . . . . 50,00 €
    2.3. Por m2
    de sótãos não habitáveis e áreas técnicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,50 €
    2.4. Por m2
    de área de construção destinada a estacionamento:
    2.4.1. Estacionamento encerrado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,00 €
    2.4.2. Estacionamento delimitado no pavimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00 €
    2.5. Piscinas (por m2
    de implantação). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,00 €
    2.6. Muros ou vedações e suas alterações e por m2
    de alçado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00 €

    2.7. Alteração de fachada que não implique a cobrança de taxas previstas nos números anteriores (por m2
    ) . . . . . . . . . . . . 1,00 €
    2.8. Reservatórios de água, Silos e Similares — Por m2
    de implantação e por cada 3 m cércea acima cota soleira. . . . . . . . 1,00 €
    2.9. No caso de construções empresariais em áreas definidas como industriais nos instrumentos de gestão territorial, as
    taxas previstas nos n.os 2.1. a 2.4. serão reduzidos em 60%.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anacgm
  16.  # 16

    Colocado por: anacgm
    Indicaram em que regulamento está essa exigência?


    Foi questionado por email para a o Departamento de Urbanismo.
    Mas não foi indicado nenhum regulamento.
 
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