Colocado por: AnnaiYuBoa tarde
Eu eu os meus irmão pretendemos comprar a casa dos meus pais pois eles tem muita dificuldade em pagar as prestações, e o meu irmão pretende continuar a la morar, onde ainda mora.
Ainda há 57 mil de capital a pagar ao banco. A casa foi comprada por 110 mil.
Pretendíamos pedir ao banco os 57 mil de crédito habitação mas registar a casa por esse valor 110mil (o resto seria como se fosse uma doação deles, n iríamos pagar ou receber nada)
Os 57 ficavam liquidados em nome deles e nos assumiríamos as prestações.
A escritura pode ser feita por 110 na mesma? Ou precisa ser pelo valor que financiamos c o banco? Se for feita pelo mesmo valor que compraram ou valor abaixo eles teriam que pagar mais valias sendo que na verdade n tiraram nenhum lucro c a venda?
Outra questao, o meu pai tem um filho do primeiro relacionamento, por ser só filho dele, tb tem que consentir? Ou só os filhos de ambos os donos da casa?
Obrigada pela atenção.
Colocado por: pedro goncalvesPode escriturar plo' valor que quiser e paga os impostos em função disso.
Colocado por: pedro goncalvesPode escriturar plo' valor que quiser e paga os impostos em função disso.
Colocado por: rjmsilvaSe for para HPP, há um valor de isenção do IMT.
Colocado por: RCF, creio que abaixo de cerca de 92k.
Colocado por: AnnaiYu
Pretendíamos pedir ao banco os 57 mil de crédito habitação mas registar a casa por esse valor 110mil
Colocado por: AnnaiYuQuando a casa por comprada por 110 foi comprada c garagem, entretanto os meus pais venderam a garagem.
Colocado por: AnnaiYuSe for escriturado por 85, e eles pagaram 110, eles terão que pagar algum imposto?
Colocado por: RCFSe for escriturado por 85, não paga IMT
Colocado por: Picaretae os irmãos vão todos declarar que a casa é para habitação própria e permanente e depois todos mudam para lá a morada fiscal?
Colocado por: AnnaiYue o meu irmão pretende continuar a la morar, onde ainda mora.
Colocado por: Picareta
Não é bem assim, convém escriturar por um valor igual ou superior ao VPT
Colocado por: RCF
Não. Os impostos são pagos, no mínimo, sobre o valor patrimonial fixado pelas Finanças.