Colocado por: RCF
se deixar que se mantenha a serventia, sim, pode vir a acontecer
Colocado por: happy hippyDito de outra forma, se alguém lhe emprestar um bem, sabendo você que o mesmo foi emprestado e não doado, usá-lo-à consciente de que se trata de coisa emprestada, que não coisa sua. Desta sorte, o vizinho pediu para fazer o acesso pelo terreno do senhor seu pai. Este acedeu. Estamos aqui, indubitavelmente perante um contrato verbal de comodato, aplicando-se pois as suas regras.
Colocado por: zedudative uma resposta: 'o acesso é meu'.
Colocado por: zeduda
Possivelmente será então por aí que ele dará por adquirido que 'é dele', deve ter estudado a questão e os prazos. Estive a ver o enquadramento no CC e penso que seja o artigo 1294º que estabelece estes prazos. É possível que o acesso físico ao terreno já tenha essa antiguidade, no entanto, o artigo refere que os anos sãocontados desde a data do registo, como o artigo foi criado em 2016 (junção de 2 outros), altura em que herdei o terreno, surge a questão se o prazo começou a contar em 2016, ou se os anos anteriores também são contabilizados? Obrigado a todos pelos contributos que foram dando.
Colocado por: zeduda. Esta cedência poderá ser vista como posse, onde pudesse ser evocado o usucapião? obrigado.nao. essa serventia nao dá direito à 'posse'