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  1.  # 1

    Boa noite,

    Sou proprietário de um imóvel, que decidi vender e para tal contratei uma agência imobiliária.
    Disse que queria vender no estado em que se encontrava.
    Tive uns compradores, que "viram" a casa em 10mn.
    E quiseram prosseguir para a compra.
    Assinamos o CPCV que diz expressamente que os compradores declaram ter visto o imóvel e que o compram no estado físico em que se encontra.
    Ora a 1 semana de assinar a escritura, repararam na queda parcial de um muro exterior (já existia quando adquiri o imóvel).
    Agora querem a reparação, ou afirmam que não assinam a escritura e que anulam o CPCV.
    A questão é: sou obrigado a reparar? Podem anular o contrato e ter que lhes devolver o sinal?

    Desde já agradeço a disponibilidade.

    Cumprimentos,

    Helder Silva
  2.  # 2

    Colocado por: Helder Silva 89A questão é: sou obrigado a reparar? Podem anular o contrato e ter que lhes devolver o sinal?


    Nim
  3.  # 3

    Quem tem a responsabilidade de marcar a escritura ? É você ?

    Contacte um advogado, marque a escritura, se o comprador desistir do negócio, problema dele.

    Se tiver interesse em vender, faça um desconto ao preço para eles repararem isso futuramente.
  4.  # 4

    Depende das clausulas do CPCV.
  5.  # 5

    Colocado por: joseduroDepende das clausulas do CPCV.

    O cpcv diz expressamente que os compradores declaram ter visto o imóvel e que compram no estado em que se encontra.
  6.  # 6

    Colocado por: RicardoPortoQuem tem a responsabilidade de marcar a escritura ? É você ?

    Contacte um advogado, marque a escritura, se o comprador desistir do negócio, problema dele.

    Se tiver interesse em vender, faça um desconto ao preço para eles repararem isso futuramente.

    A responsabilidade de marcar a escritura é dos compradores. Já está marcada para a semana.
  7.  # 7

    Então pronto.. compareça
  8.  # 8

    Bem, se se estivesse a falar de um defeito escondido, ainda vá.
    Agora a queda parcial de um muro exterior, já é responsabilidade do comprador verificar.
  9.  # 9

    Boas, aproveito o tópico para questionar se alguém me consegue ajudar a esclarecer a seguinte questão;......será que posso fazer um contrato de promessa compra e venda de um terreno em que o mesmo está inserido numa área onde ainda não foi aprovado o loteamento?, no futuro e caso o loteamento não venha a ser aprovado o antigo proprietário terá que me devolver o dinheiro?
    • imo
    • 13 outubro 2021

     # 10

    Claro. Basicamente pode contratar o que quiser, desde que a outra parte aceite.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: agosto07
  10.  # 11

    Colocado por: agosto07Boas, aproveito o tópico para questionar se alguém me consegue ajudar a esclarecer a seguinte questão;......será que posso fazer um contrato de promessa compra e venda de um terreno em que o mesmo está inserido numa área onde ainda não foi aprovado o loteamento?, no futuro e caso o loteamento não venha a ser aprovado o antigo proprietário terá que me devolver o dinheiro?


    Antes de comprar vá até ao departamento de urbanismo da câmara saber se o PDM permite fazer a construção que deseja.

    Para quê imputar ao proprietário vendedor situações que nem dependem dele?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: agosto07
  11.  # 12

    Colocado por: Palhava

    Antes de comprar vá até ao departamento de urbanismo da câmara saber se o PDM permite fazer a construção que deseja.

    Para quê imputar ao proprietário vendedor situações que nem dependem dele?


    Antes de aparecer um problema. Deve-se evitar que ele surja.

    Se um terreno não dá. Não o compre! Passe a outra opção.
    Concordam com este comentário: imo
  12.  # 13

    Colocado por: imoClaro. Basicamente pode contratar o que quiser, desde que a outra parte aceite.
    ok, depende do que ficar acordado entre as partes....
 
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