Colocado por: Genghisproveito deleBoas.
Colocado por: gil.alvesBoas.
Esta habitação é em Portugal?
O inquilino pode “exigir” reparações(!) urgentes.
É de seu dever, e proveito, manter o seu(!) imóvel em boas condições com devidas e atempadas manutenções. Para que não se venha a tornar o caso de ser o inquilino a “requerer” uma reparação “urgente”.
Abr.
Colocado por: Genghis
Portanto, que obras urgentes poderia ele pedir? Já vamos substituir o telhado que é uma nota preta.
Colocado por: sizecondições de habitabilidade do locado.As condições de habitabilidade serão as mesmas para que paga 40 eur de renda ou 400? Se o estado determina congelamento de rendas, inalteráveis desde os anos 80, não pode estar à espera que os senhorios invistam muito na manutenção do imóvel.
Colocado por: HAL_9000As condições de habitabilidade serão as mesmas para que paga 40 eur de renda ou 400?
Colocado por: sizeConhece alguma tabela ?O que eu sei é que se me obrigassem a manter um inquilino apagar uma renda de <100 euros (depois de descontos nem deve dar para IMI e condomínio), eu tentaria "investir" o mínimo possível no imóvel. Daí a pergunta, onde esta plasmado o que são "condições de habitabilidade"?
Colocado por: size
Não interessa apurar se são, ou não obras urgentes.
O senhorio está obrigado a efectuar todas as obras de reparação e manutenção do imóvel, de modo a proporcionar as devidas condições de habitabilidade do locado.
------------------
Artigo 1074.º
Obras
1 - Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
Colocado por: size
Não interessa apurar se são, ou não obras urgentes.
O senhorio está obrigado a efectuar todas as obras de reparação e manutenção do imóvel, de modo a proporcionar as devidas condições de habitabilidade do locado.
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Artigo 1074.º
Obras
1 - Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
Colocado por: GenghisO problema é mesmo se ele usa o pedido de obras para se vingar. Só não entendo até que ponto o poderia fazer.Se o imóvel estiver em mau estado tal que a inspeção determine que coloca em causa a segurança ou a saúde de quem lá vive, o senhorio terá de fazer obras.
Colocado por: HAL_9000em mau estado tal que a inspeção determine que coloca em causa a segurança ou a saúde de quem lá vive, o senhorio terá de fazer obras.
Colocado por: HAL_9000Obviamente se o inquilino pedir uma inspeção de salubridade à CM
Colocado por: elfo106Não.
Colocado por: elfo106O que quiz dizer foi que não é só ASAE que pode ir aí fazer inspeção. Tal como o HAL_9000 disse ele pode pedir à câmara para a virem fazer.
Mas que tipo de coisas é que acha que ele pode pedir?
Colocado por: elfo106Eu só imagino que o senhorio seja a fazer obras caso a casa não esteja em boas condições de habitabilidade. Se forem coisas meramente estéticas não me acredito que uma instituição o possa exigir. O que não impede que o senhorio e o inquilino possam conversar e chegar a um acordo quanto a obras a realizar e quem paga o quê e em que condições, mas pelo que diz não parece que seja este o cenário aqui.
Realmente não sei o que deve fazer...vamos imaginar que você pede uma inspeção, a inspeção realmente encontra coisas ilegais e obriga a que seja corrigido. O que faz se o inquilino não pagar essas obras? E se ele for embora? Fica depois você obrigado a fazer as obras em determinado tempo?
Eu faria primeiro uma consulta a um advogado para me aconselhar.