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  1.  # 1

    Boa tarde.
    A minha sogra herdou um terreno com sensivelmente 2000m^2, juntamente com duas irmãs. Uma das irmãs tem uma situação de penhora com um banco que inclui um terço deste terreno. A casa da minha sogra faz extrema com o terreno, então segundo a alínea c) do artigo 1377 do código civil a minha sogra pode fazer retificação de extremas.
    A minha questão é :
    Estando um terço do terreno penhorado pode a minha sogra na mesma fazer a anexação do terreno à casa ?
    E caso possa, poderá vir a ter problemas com o banco?
  2.  # 2

    Não pode
    Estas pessoas agradeceram este comentário: João Carmen Silva
  3.  # 3

    Se a minha sogra não pode fazer a retificação da extrema, como pode resolver a situação. Pois ela não tem relacionado com a penhora, uma das irmãs é que tem e como o bem herdado é indiviso, elas não podem dividir. Como fazer para resolver esta situação?
    Obrigada pela atenção dispensada.
  4.  # 4

    Por o bem ser indiviso não pode fazer nada s o acordo de todos.

    Como está penhorado ou compra a parte penhorada ao banco ou mete em tribunal numa ação nde divisão de coisa comum
    Estas pessoas agradeceram este comentário: João Carmen Silva
  5.  # 5

    As irmãs concordam em fazer divisão de coisa comum, a minha sogra retifica a extrema anexando a terça parte dela e as outras duas irmão ficam com os restantes dois terços.
    Esta situação não é possível?
    A parte penhorada continua a ser da pessoa que tem a parte penhorada, só está penhorado um terço do terreno. Na penhora diz mesmo 1/3 do artigo ----.

    Obrigada desde já por toda a atenção dispensada.
  6.  # 6

    Está penhorado 1/3 da titularidade, não 1/3 da metragem do terreno.
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
  7.  # 7

    Se a minha sogra comprar as outras duas partes, o que acontece com a penhora. O valor do terreno é de 9000 euros mas a penhora é de 25000. Temos medo de comprar porque temos medo ďe ter de ser nós a pagar a penhora.
  8.  # 8

    Fazem proposta ao banco para pagar 3000€ e eles retiram a penhora, convém é a devedora depois saltar fora, senão podem voltar(outro credor) a penhorar de novo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: João Carmen Silva
  9.  # 9

    Boa tarde.
    Pesquisei e li que bens em compropriedade não podem ser penhorados.
    Alguém sabe informar algo amis sobre isto?

    Obrigada.
  10.  # 10

    Deve ter lido mal.
    Neste momento já tem um terreno penhorado em co-propriedade.
  11.  # 11

    Código civil lei nº 41/2013 artigo 743 ponto 1 e artigo 781 ponto 1, foi onde li que bens em compropriedade não poem ser penhorados.
  12.  # 12

    Artigo 743.º

    Penhora em caso de comunhão ou compropriedade

    1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 781.º, na execução movida apenas contra algum ou alguns dos contitulares de património autónomo ou bem indiviso, não podem ser penhorados os bens compreendidos no património comum ou uma fração de qualquer deles, nem uma parte especificada do bem indiviso.

    Ler o artigo a bold.




    Artigo 781.º

    Penhora de direito a bens indivisos e de quotas em sociedades

    1 - Se a penhora tiver por objeto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo, a diligência consiste unicamente na notificação do facto ao administrador dos bens, se o houver, e aos contitulares, com a expressa advertência de que o direito do executado fica à ordem do agente de execução, desde a data da primeira notificação efetuada.


    Terreno, que eu saiba é um bem sujeito a registo.
  13.  # 13

    Bom dia. Alguém me sabe informar o que é uma penhora provisória e se a mesma tem prazos?
    Obrigada, desde já pela atenção dispensada.
 
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