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  1.  # 1

    Bom dia

    Necessito de um esclarecimento, se for possível.

    Aluguei uma casa e o senhorio disse que iria ficar tudo legalizado nas finanças, mas tenho recebido, os recibos através das facturas por validar/validadas no portal das finanças, essas também são validadas? Não é necessário emitirem mesmo um recibo de arrendamento como era antigamente?
    Gostaria também de saber como verifico se o contrato está registado nas finanças?
  2.  # 2

    Necessito de um esclarecimento, se for possível.

    Aluguei uma casa e o senhorio disse que iria ficar tudo legalizado nas finanças, mas tenho recebido, os recibos através das facturas por validar/validadas no portal das finanças, essas também são validadas? Não é necessário emitirem mesmo um recibo de arrendamento como era antigamente?
    Gostaria também de saber como verifico se o contrato está registado nas finanças?
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    • 12 julho 2021 editado

     # 3

    Se o senhorio tiver idade igual ou superior a 65 anos, não está obrigado a emitir os recibos electrónicos no Portal das Finanças. Em alternativa deve emitir os recibos em papel.
    Poderá munir-se do duplicado do seu contrato arrendamento e certificar-se junto da sua repartição de Finanças se o mesmo foi, ou não, registado.
  3.  # 4

    sim, mas não é o caso é bem mais novo, já consegui verificar o contrato de arrendamento nas finanças... a minha dúvida é que o pagamento da renda aparece juntos das faturas que efetuamos por validar, antigamente das casas que arrendei era lançado mesmo um recibo de arrendamento ao qual eu verificava os mesmos, nos recibos de arrendamento.
    A minha questão é se da forma que o senhorio está a fazer tem algum inconveniente para mim? está designado como imóvel, mas é emitida uma factura...
    Obrigada
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    • 12 julho 2021 editado

     # 5

    No arrendamento não existe a emissão de facturas. Sim recibos.
    É muito estranho que os valores das rendas lhe surjam no e-factura. Algo de anormal por parte do senhorio. Terá que conversar com ele sobre isso.
    Pode ser prejudicada com isso, pois só os valores que são projectados pelo senhorio através da emissão dos respectivos recibos, é que são válidos na dedução do seu IRS, na rubrica ´encargos com imóveis´´
 
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