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  1.  # 1

    Bom dia.

    Será que alguém me pode ajudar nesta questão:

    Eu comprei uma casa em 2019 na qual eu já vivia desde 2011 a pagar renda. Comecei como arrendada mas comprei-a à senhoria. A casa tem um terraço comum mas que sou eu posso usufruir. À porta da minha cozinha tem estrutura metalica com uma rede em cima. Desde que vim para cá que existe e segundo consta existe há mais de 20 anos. Antes de mim, passarm outros inquilinos e o terraço já foi arranjado umas 3 vezes. O prédio já foi pintado e até à data nunca houve problemas. Agora o administrador comunicou-me que o vizinho de cima implicou comigo e que quer tirar dali o telheiro. A minha vizinha entretanto tmb colocou um mas de madeira e telhas, muito bonitinho. O meu com os cigarros que queimaram a rede e com os andakmes que a acabaram por destruir ficou um pouquinho feio. No entanto eu disse que tinha intenção de o arranjar e colocar umas placas. O argumento que o administrador usou é que o vizinho disse que ezrava por baixo da janela dele. Qnd falei com a minha advogada ela disse que não pode é tapar a janela. Qnd disse ao administrador que ia esperar para tirar a estrutura ele deixou escapar a preocupação em ter que arranjar o terraço (algo que pretendem fazer nos próximos dias) à volta da estrutura. A minha questão é: uma vez que ali está há mais de 20 anos e nunca ninguém reclamou, podem fazer algo contra mim? O quê? Quais são as consequências se eu me recusar a tirar?
    Gostaria muito de saber a opinião de alguém que entenda desse assunto. A minha advogada dis que como está pregado ao chão é considerado amovível e por isento de licenciamento. Mas qual a vossa opinião?
    Nunca houve reuniões sobre isto. Não terá de haver antes de fazerem alguma cousa? É motivo pra ir paea tribunal?
    Desde já muito obrigado pela atenção.
    Atenciosamente
    Sofia
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    • 11 julho 2021 editado

     # 2

    Colocado por: Sofia Miranda
    A minha questão é: uma vez que ali está há mais de 20 anos e nunca ninguém reclamou, podem fazer algo contra mim? O quê? Quais são as consequências se eu me recusar a tirar?

    Sim, poderá vir a ser obrigada a demolir essa estrutura, dado tratar-se de uma inovação no prédio que não foi licenciada e, supostamente, também não foi previamente autorizada por uma deliberação da assembleia de condóminos. Nesse caso, o administrador tem que ter presente, também, a estrutura ilegal da sua vizinha. É irrelevante a inovação ter mais de 20 anos.

    Gostaria muito de saber a opinião de alguém que entenda desse assunto. A minha advogada dis que como está pregado ao chão é considerado amovível e por isento de licenciamento. Mas qual a vossa opinião?

    A sua advogada tem que analisar bem a questão, em termos jurídicos. . Se está pregada ao chão, não será bem amovível e, essa fixação ao chão pode danificar a impermeabilização do terraço para as fracções inferiores. Por outro lado, em termos jurídicos, estará em causa uma inovação não autorizada pelo condomínio, conforme previsto no artigo 1425º do CC.

    Nunca houve reuniões sobre isto. Não terá de haver antes de fazerem alguma cousa? É motivo pra ir paea tribunal?

    Pois, o anterior proprietário deveria ter solicitado a devida autorização ao condomínio antes de erguer essa estrutura no terraço. Sim, o condomínio pode recorrer ao Tribunal, peticionando a demolição dessas estruturas, quer a sua, que da sua vizinha. ~

    OBS. Talvez tentar harmonizar com o administrador e o seu vizinho de cima, a melhor forma da sua estrutura ser aceite.

    -------
    Artigo 1425.° - Inovações

    1- As obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.

    2- Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como das comuns.
  2.  # 3

    Acho que me expliquei mal ou não entendeu a questão. Mas sem problema. Já me informei legalmente e não é bem como diz.
    Mas obrigado na mesma.
  3.  # 4

    Já agora estou a falar com quem?
    É que a justificação que me deu não tem nada a haver.
    Agradeço a boa vontade
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    • 11 julho 2021 editado

     # 5

    Colocado por: Sofia MirandaJá agora estou a falar com quem?
    É que a justificação que me deu não tem nada a haver.
    Agradeço a boa vontade




    Não tem nada a ver ?
    Por favor, partilhe a sua opinião sobre a questão que apresentou.

    OBS- De certeza que não está a falar com alguém do seu prédio :)
  4.  # 6

    Sofia:

    Escute o que diz a sua advogada, não preste atenção a especulações, diria mesmo adivinhações.

    A minha preferida:
    Se está pregada ao chão, não será bem amovível
    .

    Muito entretenida, como dizem os galegos:
    A sua advogada tem que analisar bem a questão, em termos jurídicos.


    O melhor é consultar um escritório de advogados, o que assessora o R.Salgado, por ex.; verifique quem é o assessor dos seus vizinhos...nunca fiando.
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    • 12 julho 2021 editado

     # 7

    Colocado por: Sofia MirandaJá agora estou a falar com quem?
    É que a justificação que me deu não tem nada a haver.
    Agradeço a boa vontade


    Vejamos com maior rigor a situação que, presumo ter a ver com as regras da propriedade horizontal. Ou não ?

    Colocado por: Sofia Miranda
    Agora o administrador comunicou-me que o vizinho de cima implicou comigo e que quer tirar dali o telheiro. A minha vizinha entretanto tmb colocou um mas de madeira e telhas, muito bonitinho. O meu com os cigarros que queimaram a rede e com os andakmes que a acabaram por destruir ficou um pouquinho feio. No entanto eu disse que tinha intenção de o arranjar e colocar umas placas. O argumento que o administrador usou é que o vizinho disse que ezrava por baixo da janela dele .No entanto eu disse que tinha intenção de o arranjar e colocar umas placas. O argumento que o administrador usou é que o vizinho disse que ezrava por baixo da janela dele.


    Decorre de tal relato, a evidência clara, do seu vizinho se sentir prejudicado com o seu telheiro, por o mesmo importunar a área da fachada sob uma janela, que, por exemplo, pode limitar o seu direito a poder estender roupa comprida.
    Logo, para além da inovação não ter sido previamente autorizada, a queixa do seu vizinho pode recair sobre o nº 7 do artigo 1425º. , que diz o seguinte:

    7. Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como das comuns.

    Sobre a questão do telheiro ser, ou não, uma estrutura amovível, pode não ser atendível. Cada caso é um caso. Existem casos, em que um simples aparelho de ar condicionados, todos, etc, verdadeiramente, amovíveis, são objecto de desmontagem por sentenças condenatórias em Tribunal.

    Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
    Processo:
    1754/05
    Nº Convencional: JTRC
    Relator: FERREIRA DE BARROS
    Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
    INOVAÇÃO
    PARTE COMUM
    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
    ABUSO DE DIREITO

    Data do Acordão: 05-07-2005
    Votação: UNANIMIDADE
    Tribunal Recurso: TRIBUNAL DA COMARCA DE SEIA
    Texto Integral: S

    Meio Processual: APELAÇÃO
    Decisão: CONFIRMADA
    Legislação Nacional: ARTIGO, 1425º, 1431º, 1432º E 334º, DO CÓDIGO CIVIL

    Sumário:
    1. A aprovação de obra inovadora em parte comum do prédio sujeito ao regime da propriedade horizontal deve preceder a realização da obra.
    2. A aprovação de obra inovadora apenas pode ser dada através de deliberação tomada em assembleia de condóminos, não sendo válida a aprovação obtida fora da assembleia, designadamente através de voto constante de documento escrito.

    3. A demolição é a sanção correspondente à realização de obras ofensivas das regras da propriedade horizontal.

    4. A simples inacção ou abstenção, mais ou menos longa, desacompanhada de actos geradores de confiança na contraparte, não é de molde a justificar a paralisação do exercício do direito com base no seu exercício abusivo.

    Decisão Texto Integral: Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra:
  5.  # 8

    Logo, para além da inovação não ter sido previamente autorizada,


    Nada como ter uma bola de cristal para adivinhar coisas... há quem vá consultar os registos camarários, se os houver, o TCPH não é habitual ser tão detalhado. Os livros de actas só têm de ser guardados durante 10 anos, a sua advogada sabe.

    Vejamos com maior rigor a situação que, presumo ter a ver com as regras da propriedade horizontal. Ou não ?


    Também pode acontecer a sua advogada nunca ter aberto o Código Civil...
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    • 12 julho 2021

     # 9

    Colocado por: Damiana Maria

    Nada como ter uma bola de cristal para adivinhar coisas... há quem vá consultar os registos camarários, se os houver, o TCPH não é habitual ser tão detalhado. Os livros de actas só têm de ser guardados durante 10 anos, a sua advogada sabe.



    Também pode acontecer a sua advogada nunca ter aberto o Código Civil...


    Oh mulher, limite-se a colocar a sua opinião sem hostilizar ...e siga em frente.
    Não se arme em FISCALIZADORA HOSTIL de opiniões
  6.  # 10

    Não se arme em FISCALIZADORA HOSTIL de opiniões


    Enganou-se outra vez: só corrijo "opiniões" que possam prejudicar quem as lê;

    ainda se conseguiu enganar uma vez mais - é obra! - não coloco opiniões - dou informações, cito as fontes e, no que opino - coloco claramente que é opinião, onde está estribada, ao contrário dos opinadores-adivinhadores que afirmam, sem pestanejar, que o serviço dos JP é grátis...
  7.  # 11

    Colocado por: Damiana MariaEnganou-se outra vez: só corrijo "opiniões" que possam prejudicar quem as lê;
    O pessoal por aqui anda sensível, é dono da verdade e não gosta de ser contrariado.
    Deve ser efeitos do covid ou da vacina.
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    • 12 julho 2021 editado

     # 12

    Colocado por: Damiana Maria

    Enganou-se outra vez: só corrijo "opiniões" que possam prejudicar quem as lê;

    ainda se conseguiu enganar uma vez mais - é obra! - não coloco opiniões - dou informações,cito as fontese, no que opino - coloco claramente que é opinião,onde está estribada, ao contrário dos opinadores-adivinhadores que afirmam, sem pestanejar, que o serviço dos JP é grátis...


    E continua ! Que perseguição da treta !

    Oh mulher, corrija as opiniões, mas com correcção, sem epítetos e hostilidades aos demais.

    Julgados de Paz : Sim, disse algures, taxas económicas, ou grátis...e está correcto.
    Sim, sem pestanejar serão grátis, quando a parte vencida recais sobre o demandado. O demandante nada paga.
    Ah, não sabia ... mas arma-se em sabichona correctiva e hostil

    A Sra. professora sabe ler ?

    Então leia:

    ´´Nos casos em que o processo é concluído por acordo alcançado em mediação, determina-se que o mesmo apenas seja submetido a homologação pelo juiz de paz após confirmação do pagamento de uma taxa de (euro) 25 por cada parte.

    Por outro lado, fixa-se o pagamento da taxa já hoje devida, de (euro) 70, a suportar pela parte que o juiz declare vencida, quando o processo prossegue por inexistência ou inutilidade do procedimento de mediação, a ser paga apenas após a decisão´´



    In: https://dre.pt/home/-/dre/125028211/details/maximized
  8.  # 13

    mas com correcção, sem epítetos e hostilidades aos demais.


    Não tente reescrever a história que não tem categoria nem capacidade para tal.
    Não fui eu que comecei com os epítetos - pessoais - e com juízos de intenção.

    Santo Agostinho assenta-lhe como uma luva:

    Voltamos, inevitávelmente, ao discurso da metafísica do ontos de S. Tomás de Aquino, em tradução livre: "a instrução de um tolo é, em si mesmo, (quer dizer, no enfoque ontológico) uma tolice."

    Mas o seu arrazoado sobre os JP recordaram-me que a minha recém adquirida info. sobre o tema pode ser útil a alguém.
 
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