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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Estamos a tentar perceber se e viavel ou não aquisição de terreno em loteamento. Queriamos adquirir 2 terrenos (lotes) mas aparentemente nos projectos trata-se de casas geminadas (2 a 2). A ideia era adquirir os 2 lotes para no fundo fazer uma maior.
    Sendo isto parte de um loteamento e com projecto a minha questão é se temos que nos cingir aquele projecto ou se podemos fazer um diferente respeitando as areas de implantacao e construcao.
    Ja tentamos saber mais informacoes junto da camara mas so conseguimos agendamento com o arquitecto para daqui a duas semanas.

    Se alguem ja passou por situacao similar e partilhasse experiencia agradeco desde ja.

    Muito obrigada
  2.  # 2

    Apesar de haver regras do Loteamento que não consiga mudar (do género de afastamentos aos vizinhos e telhado inclinado ou plano), é possível, mas demorado...porque vai ser preciso fazer uma alteração ao Alvará de Loteamento, e isso é que irá demorar.
    Porque tem de ser publicado em Diário da República e ninguém (dos outros proprietários) pode reclamar.
  3.  # 3

    Muito obrigada pela resposta. O que conseguimos apurar junto do Gabinete de Planeamento é que o Projecto em questao já expirou e o Alvara data de 2007.
    Mesmo que demore algum tempo nao nos faz diferença, a nossa grande questao aqui é se será possivel ou não dessas duas casas geminadas fazer uma e fazer um projecto diferente (respeitando as areas por assim dizer)?
    Deixo em anexo a imagem da Planta do loteamento.
    Muito obrigada desde já!
      Screen Shot 2021-07-14 at 2.35.46 PM.png
  4.  # 4

    O projecto expirou? Então este Loteamento não está válido? Isso do Alvará datar de 2007 não quer dizer nada, há loteamentos bem mais velhos do que isso...
    Quais seriam os Lotes em que queriam fazer essa anexação de lotes?
    Em que concelho é isso, especificamente? Provavelmente tem aqui profissionais no Fórum que a ajudem nisso.
  5.  # 5

    O que referiram na Camara foi que o Projecto (associado a venda do terreno) que tinha expirado teria sempre que submeter um novo. Os Lotes seriam o L12 e L13. Portimao seria a localização.
    Quem puder ajudar agradecia mesmo!
  6.  # 6

    As alterações tem que ser comunicadas a todos os proprietários para ver se existem oposições
  7.  # 7

    Eu (na minha humilde opinião) acho possível fazer essa anexação, falta saber se a obrigarão a manter quer a área de implantação, quer os pisos que estavam previstos...e isso o arquitecto da Câmara é a pessoa indicada para lhe responder.
  8.  # 8

    Terá de submeter uma alteração ao loteamento, de forma a juntar 2 lotes.
    depois esperar que seja aprovado.
    é publicado em edital e jornais, para que as pessoas possam tomar conhecimento e reclamar se for o caso.
    depois de aprovada a alteração ao loteamento, terá de fazer o projeto para a moradia e submete-lo a apreciação.
    ou fazer comunicação previa
  9.  # 9

    Penso que o que expirou foram os licenciamentos (arquitetura) para cada lote e não o alvará de loteamento.

    Quanto a intenção de unir os dois lotes, poderá fazer um PIP com a pretensão. Se a Câmara não se opuser, segundo o ponto 3 do artigo 27º do RJUE, o gestor do procedimento (técnico da Câmara) procederá à notificação dos titulares dos demais lotes, que deverão se pronunciar no prazo de 10 dias. O pedido de alteração não pode ser aprovado se ocorrer oposição escrita dos titulares da maioria da área dos lotes. Portanto, se mais de 50% não se opor, será possível fazer um novo projeto para o novo lote, resultante da união de dois lotes.
  10.  # 10

    Ana
    quem lhe está a vender esses lotes porventura terá melhor informação e expediente para agilizar isso. De qualquer forma face as especificidades de cada loteamento e camara, a melhor informação virá da mesma quando lá reunir.
    é que para a mesma coisa aparentemente pode ter procedimentos muito diversos e mais ou menos complexos.
 
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