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    • 5014
    • 22 julho 2021

     # 1

    Boa noite
    Tenho uma casa disponível e pediram me para a alugar só até ao final do ano ou seja da Agosto deste ano até ao final do ano.Li que o prazo mínimo de um contrato de arrendamento é de 1 ano
    Como posso fazer este contrato de arrendamento de uma forma legal sendo só por 5 meses?
    Obg
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    • 22 julho 2021

     # 2

    Pode formalizar um contrato de arrendamento para habitação não permanente, que não obriga a esse prazo mínimo .
    • 5014
    • 22 julho 2021

     # 3

    Pode me explicar sff em que é que consiste um contrato de arrendamento nao permanente perante a lei?
  1.  # 4

    Colocado por: 5014Pode me explicar sff em que é que consiste um contrato de arrendamento nao permanente perante a lei?


    Contrato com prazo certo

    Artigo 1095.º
    Estipulação de prazo certo

    1 - O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato.
    2 - O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a um nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respetivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo.
    3 - O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.

    É o que diz o NRAU, como é que se aplica na práctica, não tenho idea mas, pelo menos, sempre resultará de acordo entre as partes.
    • 5014
    • 22 julho 2021

     # 5

    Pensei que contrato de arrendamento para habitação não permanente se destinava só para casos especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, que neste caso não acontece isso porque é para uma pessoa qur mora lá perto que se separou e que me pediu só por estes 5 meses de Agosto a Dezembro e que entretanto durante este período vai arranjar outra casa.Eu não tenho interesse em alugar a casa por mais tempo porque em breve vou precisar dela mas quero que o contracto fique bem feito perante a lei para nao ter qualquer problema no futuro.Sendo assim e para finalizar tenho que mencionar no contrato explicitamente contrato de arrendamento para habitação não permanente com a data de início e fim do termo do contrato?
    Se alguem souber de alguma situação do género que informe p.f.como fez.
    Desde ja agradeço todas as explicações que me foram dadas.
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    • 22 julho 2021 editado

     # 6

    Colocado por: 5014Pensei que contrato de arrendamento para habitação não permanente se destinava só para casos especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, que neste caso não acontece isso porque é para uma pessoa qur mora lá perto que se separou e que me pediu só por estes 5 meses de Agosto a Dezembro e que entretanto durante este período vai arranjar outra casa.Eu não tenho interesse em alugar a casa por mais tempo porque em breve vou precisar dela mas quero que o contracto fique bem feito perante a lei para nao ter qualquer problema no futuro.Sendo assim e para finalizar tenho que mencionar no contrato explicitamente contrato de arrendamento para habitação não permanente com a data de início e fim do termo do contrato?
    Se alguem souber de alguma situação do género que informe p.f.como fez.
    Desde ja agradeço todas as explicações que me foram dadas.


    Logo, o interesse do futuro inquilino será para um fim espacial transitório (habitação provisória) .
    Deve fazer constar tal expressão em clausula no contrato ; habitação não permanente, provisória, enquanto não encontrar outra casa para a habitação permanente.
 
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