Colocado por: Maria Pedro
- ao constituir propriedade horizontal, estamos a tornar autónomas cada uma das 4 frações que contituem o edifício?
- o logradouro do prédio (áreas comuns de passagem, no exterior do edifício) permanecem comuns?
- é possível constituir uma fração independente com o resto do terreno e que isso fique no nome das duas, isto é, não dividir isso por agora?
Colocado por: size
Sim, será possível, se o projecto assim for aprovado.
Fracção independente ?
Ou fracção autónoma com afectação do resto do terreno ? - Será difícil. Terá que se aconselhar com um arquitecto, para observar, no terreno, o caso concreto.