Colocado por: elfo106Encontrei isto numa pesquisa rápida
https://www.liftech.pt/blog/elevadores-em-predios/
Colocado por: PalhavaEm Portugal, já verifiquei que as garagens que ficam na cave de habitação social estão vedadas à utilização!
Com acessos emparedados.
Mas têm elevadores... agora não sei quem paga a conta da luz.
Colocado por: PalhavaEm Portugal, já verifiquei que as garagens que ficam na cave de habitação social estão vedadas à utilização!
Com acessos emparedados.
Mas têm elevadores... agora não sei quem paga a conta da luz.
Colocado por: DMonteiro98
Obrigado pela resposta!
Contudo, parece que essas condições do texto dizem respeito a obrigatoriedade ou não de instalar elevadores em prédios já construídos, não sobre projetá-los em prédios novos a construir. Ou seja, se em prédios antigos de até 5 pisos não é obrigatório instalar elevadores, eventualmente prédios novos a construir, mesmo se tiverem, sei lá, 4 ou 3 pisos, precisarão mesmo assim ter elevadores. Ou interpretei errado?
Colocado por: RicardoPorto
Onde?? Nunca reparei em bairros da câmara com garagem no porto
Colocado por: Palhavaconta da luz
Colocado por: mmarinhoAqui está o Link para o RGEU
E um copy past da parte dos elevadores:
"Artigo 50.º
1. Nas edificações para habitação colectiva, quando a altura do último piso
destinado a habitação exceder 11,5m, é obrigatória a instalação de ascensores.
A altura referida é medida a partir da cota mais baixa do arranque dos degraus
ou rampas de acesso do interior do edifício.
2. Os ascensores, no mínimo de dois, serão dimensionados de acordo com o número de habitantes e com a capacidade mínima correspondente a quatro pessoas e deverão servir todos os pisos de acesso aos fogos.
3. Nas edificações para habitação colectiva com mais de três pisos e em que a
altura do último piso, destinado à habitação, medida nos termos do n°1 deste
artigo, for inferior a 11,5m deve prever-se espaço para futuro instalação no
mínimo de um ascensor."
Não sei se entretanto isto foi revogado pela lei das acessibiliodades, mas creio que está atual visto que a última revisão do diploma foi em 2008.
Se ajudar eis um link para aOASRN
Colocado por: DMonteiro98Sobre a questão de "habitação social" x "custos controlados", há diferenças claras em termos do tipo de arquitetura e também do regime de propriedade (arrendamento ou venda), ou o que aconteceu foi só um "rebranding"?
Colocado por: mmarinhoEm termos de nome fica mais bonito dizer Habitação de Custos Controlados do que dizer Habitação Social.
Colocado por: nielskyDiscordo.
Habitação Social são casas que pertencem ao município que por sua vez faz a gestão sendo que os gastos com manutenção recai sobre o município.
Habitação de custos controlados sao casas que são vendidas, para habitação propria e permanente, a um preço bastante baixo. Normalmente ficam com o ónus de não poderem ser vendidas durante os primeiros 5 anos nem podem ser arrendadas.
O que ambas tem em comum é o facto de a qualidade da construção ser muito baixa.