Colocado por: RicardoPortoNão percebo isto "Há mais de um mês que enviei a documentação para alteração da área do meu lote ao promotor do loteamento. Memória descritiva, quadros sinópticos (antes e depois da atualização) e a nova planta de implantação."
Então o lote é seu, quer que o promotor altera o loteamento, faz o trabalho e entrega-lhe ?
Peça-lhe é o requerimento assinado e mete por ele na camera.
Ele deve estar a adiar pois isso implica pagar mais taxas.
Mas se é possível compre o lote, escriture e altere você.
Se as obras do loteamento ainda não começaram, pode comprar o lote desde que os mesmos estejam já com artigos na conservatória, mas sem a receção provisória do lote não consegue pedir licença utilização da moradia concluída.
Colocado por: marco1um lote só pode ser comercializado quando existe um alvará de loteamento e pelo menos o deposito na camara de uma garantia que cubra as obras de urbanização a executar ( infrastruturas).
Colocado por: Picareta
No caso deste tópico só havia uma pessoa para notificar e nem sequer era necessário notificar.
Colocado por: N Miguel OliveiraEspanto não é nenhum. É o que temos há muitos anos... e até fazia sentido.
Colocado por: Tome_2Isto não é para dar jeito, é a lei.
Colocado por: N Miguel Oliveira
Olá, tem toda a razão...
É incrível o modo antiquado de como funcionam os departamentos de urbanismo de algumas Câmaras.
Enquanto entidade local deviam promover ações de proximidade para com a sua população.
Em vez disso, são como uma máquina pesada, lenta e muito burocrática para resolver o que quer que seja.
Já era hora de um revolução :) Mas nem a sociedade comum nem os técnicos têm vontade e/ou força para lutar por isso.
Sobre o seu caso em concreto, apenas releva o conhecimento do cidadão comum sobre como funcionam os loteamentos ou o ordenamento do território
Regra geral, é "normal" que o seu vizinho altere a fachada e que não se condicione pela sua casa ou os seus gostos.
Ou seja, acha justo você ditar como serão as outras 4 moradias?
Apesar disso, também é certo que as casas que são construídas depois têm o dever de respeitar e valorizar o seu contexto e envolvente, incluindo a sua moradia neste caso.
Boa sorte, não desespere.
Colocado por: N Miguel OliveiraAté funcionava melhor publicar o edital nos acessos ao loteamento que na junta...