A questão é a seguinte: numa moradia unifamiliar a garagem situada por debaixo da habitação, sem ligação directa ao piso térreo pelo interior da vivenda, essa garagem é considerada area bruta dependente ou area bruta privativa? Agradecia a vossa esclarecida opinião Sílvio Martins
Para efeitos da Autoridade Tributária, caso a garagem seja para estacionamento e tenha um acesso independente, deverá ser inscrita como área dependente.
Caro Ricardo Porto Obrigado pela sua informação. Já agora: A area de garagem mede 81,70 m2. A mesma como referi fica situada por debaixo do piso da vivenda. A area de implantação do prédio é de 189,30m2. Não havendo mais construções a area bruta de construção será na mesma de 189,30 m2. Estará correto este raciocínio? Obrigado Sílvio Martins
Caro Ricardo Porto Obrigado pela sua informação. Já agora: A area de garagem mede 81,70 m2. A mesma como referi fica situada por debaixo do piso da vivenda. A area de implantação do prédio é de 189,30m2. Não havendo mais construções a area bruta de construção será na mesma de 189,30 m2. Estará correto este raciocínio? Obrigado Sílvio Martins
A Area bruta é o somatorio da area bruta de todos os pisos. Depois para o IMI tem de decompor essa área Bruta, entre Area bruta privativa e Area Bruta dependente. A area de implantação es´ta correcta? mediu? Tem plantas simplificadas do imovel actualizadas?