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  1.  # 1

    Boa noite
    Sou divorciado.
    Fui casado em comunhão de adquiridos.
    Tenho um terreno rustico, com uma pequena habitação onda mora a minha ex mulher e os meus 2 filhos que ficaram á guarda da mãe.
    o terreno continua em meu nome, mas a luz e internet está em nome dela.
    No divorcio não ficou nada esclarecido com relação aos bens, mas á partida metade do terreno é dela.
    Agora a minha ex mulher pediu-me uma copia da escritura do terreno, e já me disseram que ela juntamente com os filhos quer vender o terreno.
    Ela pode vender o terreno sem a minha assinatura?
    Gostava muito da saber a vossa opinião.
  2.  # 2

    O terreno rústico foi comprado após o casamento?
    Se é proprietário, naturalmente para vender tem de assinar.
    Concordam com este comentário: João Rosário
    Estas pessoas agradeceram este comentário: João Rosário
  3.  # 3

    Muito obrigado pelo esclarecimento.
    Sim, o terreno foi adquirido depois do casamento.
    sendo assim sem o meu conssentimento a minha ex mulher jamais coseguirá vender o terreno certo?
    Fizemos um credito pessoal para a compra do terreno, ela é co- titular, deixei ela ficar mornado no terreno com os filhos, e agora pelas costas está tentando vender o terreno sem a minha permissão, e fugir ao credito.
    As pessoas são mesmo ingratas.
    Muito obrigado
  4.  # 4

    O terreno tem hipoteca ao banco? Ou compraram com um crédito pessoal e o terreno não está hipotecado?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: João Rosário
  5.  # 5

    Muito cuidada com essas situações!O seguro e certo é tirar uma certidão na conservatória do registo do terreno.
    Se na certidão, constar o seu nome como proprietário ou co proprietário, ninguém pode fqazer escritura de venda
    sem a sua assinatura. Veja bem se não passou alguma procuração a alguém....
    Concordam com este comentário: nunogouveia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: João Rosário
  6.  # 6

    O terreno foi comprado com um credito pessoal, não tem hipoteca.
    quero aproveitar a ocasião para agradecer a todos, eu sou um leigo nestas coisas mas aqui neste forum tem pessoas muito competentes e " solidarias" com os enrrascados como é o meu caso.Obrigado
    Não passei procuraçao a ninguem, tenho a certidão comigo assinada e carimbada.
  7.  # 7

    Colocado por: parranaMuito cuidada com essas situações!O seguro e certo é tirar uma certidão na conservatória do registo do terreno.
    Se na certidão, constar o seu nome como proprietário ou co proprietário, ninguém pode fqazer escritura de venda
    sem a sua assinatura. Veja bem se não passou alguma procuração a alguém....
    Estas pessoas agradeceram este comentário:João Rosário

    Vou seguir o seu conselho, vou pedir uma certidao pelo registo perdial online.
    Obrigado
  8.  # 8

    Descanse, que sem a sua assinatura, a sua ex não vende o terreno.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: João Rosário
  9.  # 9

    Teria que existir uma escritura de partilhas, onde ficasse designado que o terreno seria para a sua ex-mulher. Ela teria que averbar esse acordo na Conservatória do Registo Predial e por conseguinte, teria que se refletir na Certidão Permanente do imóvel.
    Se não existiu essa escritura de partilhas, nem existiu nenhuma sentença do Tribunal que determinasse que o terreno ficaria para a sua ex-mulher, pode ficar tranquilo, que ela não o poderá vender sozinha, De qualquer forma, pode sempre verificar na Certidão Permanente to imóvel, que poderá ser pedida online.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: João Rosário
  10.  # 10

    Boa noite
    Mais uma vez muito grato a todos.
 
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