Bom dia, Tenho um terreno que está registado em termos de finanças como Rustico. Tenho implementado lá um armazém, que atualmente, com transformações no interior me permite habitar lá. A sua construção foi a partir de uma cinta de betão onde era para ser implementado um pre fabricado, contudo sobre essa cinta foi levantado bloco split, o telhado em painel sandwish e o interior em pladur. Ou seja não existem fundações como casa normal.
Tenciono construir no terreno um abrigo para o carro, onde abrirei uma vala de 15cm de altura, no fundo vou encher com pedra e cimento e depois levantar bloco de cimento de 15cm, no total, vou ter uma área de 20 m2. Entretanto, sem ainda ter iniciado a obra, só com o material no terreno, recebi a visita de um fiscal da câmara porque fizeram uma denuncia anónima. Foi-me dito pelo fiscal que, se quisesse iniciar este tipo de obra, teria que ir à camara e fazer um requerimento com nota descritiva do que pretendo fazer, e que ele estava a ser meu amigo, pois poderia apresentar-se com uma multa de 150€ para eu pagar.
A minha questão é a seguinte, até que ponto ele está a ser meu "amigo"? Tenho ou não que fazer este requerimento, visto que a área da obra é de 20m2? Todas as construções que queira fazer no terreno tenho que dar conhecimento à Câmara, independentemente da sua àrea?
O que devo fazer? Será que o requerimento é aprovado mesmo o terreno sendo rustico?