Colocado por: AMVPNao sendo eu jurista parece-me que sem envolver tribunal tal intencao é de dificil concretizacao, a filha deficiente profunda teria de ter um representante nomeado pelo tribunal, pois ao falecimento de seus pais ela sera a sua unica herdeira e nao tendo ela faculdades cognitivas tera de ser o estado a defender os seus interesses
Colocado por: RCFMais do que uma questão financeira, é também uma questão humanitária.
Fazer isso apenas pelo dinheiro, pode dar mau resultado.
Seja como for, isso é viável. Apenas recomendo que procurem um advogado, para que seja ele a fazer o testamento e a tratar da restante documentação, nomeadamente do que diz respeito à filha incapaz.
Colocado por: PalhavaJá vi uma situação em que a idosa pôs os bens em nome de alguém nem quem confiava, meteu-a num lar e depois vendeu tudo.
Colocado por: AMVPTenho uma familiar com deficiência mental profunda, pelo que sei o representante tem de ser nomeado pelo Tribunal.
Colocado por: ehcr
Jamais se colocaria essa hipótese.
Nós vamos ser tutores da miúda, pelo que temos de prestar juramento solene perante um juiz em como vamos cuidar da miúda conforme a última vontade dos pais, pelo que não cumprindo o juramento, estaríamos a incorrer em crime, o que nos tornaria indignos da herança, mesmo em termos legais.
Portanto é ponto assente que estamos nisto de boa fé (Tanto nós como o casal amigo). Queremos é fazer tudo de forma transparente para não haver contestação posterior!
Colocado por: ehcrNão havendo ascendentes nem descendentes directos em qualquer grau (nem pais, nem avós nem filhos nem netos, etc., além da filha deficiente profunda referida), os irmãos e/ou sobrinhos, de um ou de outro lado, podem impugnar a decisão do casal?
Colocado por: ehcrAcha que o testamento é a via mais fácil? Ou seria a doação do património ainda com todos eles ainda vivos?
Colocado por: ehcr
Esse representante pode ser a mãe ou o pai? Mesmo sendo eles a fazer o testamento?
Terá de ser um familiar?
Ou alguém do tribunal?
Colocado por: ehcrAcha que o testamento é a via mais fácil? Ou seria a doação do património ainda com todos eles ainda vivos?
Colocado por: ehcrJá agora sabe que tipo de documentação/procedimentos judiciais/notariais são necessários?
Colocado por: CarvaiA única forma segura de resolver esta questão é a doação em vida com usufruto para a filha. Os testamentos podem-se mudar em qualquer altura e podem ser contestados por alegadas incapacidades dos testamentários. E como não devem morrer os dois ao mesmo tempo isso vai anular logo o testamento feito pelos dois.
Colocado por: ehcrJá agora, alguém me sabe dizer sobre que valor é aplicado o IS?
Colocado por: ehcrSim, pelo que tenho pesquisado, esta parece mesmo ser a melhor opção, apesar do "inconveniente" de se ter de pagar os 10,8% de Imposto de Selo relativo á doação.