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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Precisava de ajuda.
    Fiz um CPCV, sendo eu o comprador, com um construtor através de uma imobiliária. Entretanto surgiu um arrependimento da minha parte. Contactei o Vendedor e este mostrou-se disponível para anularmos o contrato fazendo a devolução de sinal dado por mim.
    A minha questão é a seguinte: Como foi através de imobiliária estes têm o direito a exigir dinheiro ao vendedor?
    Agradeço desde já a todos aqueles que me consigam ajudar.
  2.  # 2

    Fez CPCV e no CPCV diz o quê caso você desista?
  3.  # 3

    Colocado por: Bruno1979Como foi através de imobiliária estes têm o direito a exigir dinheiro ao vendedor?

    Sendo que eles (imobiliária) arranjaram um comprador (você) com cpcv assinado. O trabalho deles “está feito”…
    Podem sim ir ter com o vendedor e aclamar isso…
    Mas isso será entre o vendedor e a imobiliária…
    A não ser que o vendedor lhe diga que devolve o sinal menos a comissão da imobiliária (não me surpreenderia)…
  4.  # 4

    Lei n.º 15/2013
    de 8 de fevereiro
    Artigo 19.º
    Remuneração da empresa
    1 — A remuneração da empresa é devida com a conclusão e perfeição do negócio visado pelo exercício da
    mediação ou, se tiver sido celebrado contrato -promessa e
    no contrato de mediação imobiliária estiver prevista uma
    remuneração à empresa nessa fase, é a mesma devida logo
    que tal celebração ocorra
  5.  # 5

    Se o vendedor aceita, qual é o seu problema?
  6.  # 6

    Colocado por: PicaretaSe o vendedor aceita, qual é o seu problema?


    O vendedor aceita, mas se a imobiliária tem direito á comissão essa será descontada ao valor de sinal que eu dei.
  7.  # 7

    Colocado por: dalmonioLei n.º 15/2013
    de 8 de fevereiro
    Artigo 19.º
    Remuneração da empresa
    1 — A remuneração da empresa é devida com a conclusão e perfeição do negócio visado pelo exercício da
    mediação ou, se tiver sido celebrado contrato -promessa e
    no contrato de mediação imobiliária estiver prevista uma
    remuneração à empresa nessa fase, é a mesma devida logo
    que tal celebração ocorra


    No contrato que eu fiz não diz nada referente a pagamentos nesta fase. Não sei é o contrato feito pelo vendedor, que no caso não era de exclusividade.
  8.  # 8

    Colocado por: Bruno1979O vendedor aceita, mas se a imobiliária tem direito á comissão essa será descontada ao valor de sinal que eu dei.

    Você assinou algum contrato com a imobiliária?
    A comissão da imobiliária não é problema seu.
    O vendedor já lhe disse que desconta a comissão da imobiliária, ou é você a sofrer por antecipação?
  9.  # 9

    Colocado por: Bruno1979No contrato que eu fiz não diz nada referente a pagamentos nesta fase. Não sei é o contrato feito pelo vendedor, que no caso não era de exclusividade.

    O contrato entre o vendedor e a imobiliária só a eles diz respeito, você não tem que se preocupar com isso.
  10.  # 10

    O vendedor não é obrigado a devolver o sinal em caso de desistência.
    Pode acontecer que para desistir devolva parte do sinal descontando a comissão da imobiliária.
    Não me parece descabido.
  11.  # 11

    Colocado por: mmarinhoO vendedor não é obrigado a devolver o sinal em caso de desistência.

    Pois não, mas neste caso aceita.
  12.  # 12

    Colocado por: Bruno1979Boa tarde.
    Precisava de ajuda.
    Fiz um CPCV, sendo eu o comprador, com um construtor através de uma imobiliária. Entretanto surgiu um arrependimento da minha parte. Contactei o Vendedor e este mostrou-se disponível para anularmos o contrato fazendo a devolução de sinal dado por mim.
    A minha questão é a seguinte: Como foi através de imobiliária estes têm o direito a exigir dinheiro ao vendedor?
    Agradeço desde já a todos aqueles que me consigam ajudar.


    Colocado por: Bruno1979Boa tarde.
    Precisava de ajuda.
    Fiz um CPCV, sendo eu o comprador, com um construtor através de uma imobiliária. Entretanto surgiu um arrependimento da minha parte. Contactei o Vendedor e este mostrou-se disponível para anularmos o contrato fazendo a devolução de sinal dado por mim.
    A minha questão é a seguinte: Como foi através de imobiliária estes têm o direito a exigir dinheiro ao vendedor?
    Agradeço desde já a todos aqueles que me consigam ajudar.
  13.  # 13

    Boas,
    Vou-lhe dar o meu caso (indireto), como exemplo. O meu pai tem um imóvel que colocou numa imobiliária. Quando se assinou o contrato havia duas opções para o pagamento da comissão:
    1 - pagar uma parte da comissão quando fosse realizado o CPCV e a restante parte no acto da escritura;
    2 - pagar a comissão no acto da escritura.

    Decidiu pela 2a opção. Na semana passada foi feito o CPCV. Se ao dia de hoje o futuro comprador desistisse, o meu pai não tinha que lhe dar nada. Está no contrato. Caso o meu pai desistisse de vender a casa teria que devolver o dobro do valor pago pelo futuro comprador. Também está no contrato.

    No seu caso, o construtor aceita devolver-lhe o dinheiro. Bom para si! No entanto, se ele tiver feito a 1 opção (acima referida), e se mesmo assim quiser devolver-lhe o dinheiro, poderá não lhe devolver o dinheiro todo. Acredite que as imobiliárias não abdicam das comissões.
    Por isso, se não lhe for pago o valor total, não estranhe.
 
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