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  1.  # 1

    Boa tarde

    Já coloquei esta questão ao finanças mas sem resposta concreta:

    Quando um prédio em propriedade total com mais que uma fracção é colocado em Propriedade Horizontal por o seu proprietário e posteriromente as fracções são alienadas qual o valor de aquisição utilizado para efeitos de mais/menos valias na 1ma reansmissãoo dessas fracções?


    Agradeço Antecipadamente
    • imo
    • 26 agosto 2021 editado

     # 2

    Viva,
    Pelas informações que fui recolhendo recentemente por ter um caso parecido entre mãos, o valor total para cálculo das MV mantém-se, ou seja, a constituição da PH não tem qualquer impacto no valor patrimonial do prédio / valor total das frações, nem sequer nos momentos de aquisição das várias partes do imóvel pelos diferentes proprietários.
    O que até faz todo o sentido.
    • size
    • 26 agosto 2021 editado

     # 3

    Colocado por: amfcardiaBoa tarde

    Já coloquei esta questão ao finanças mas sem resposta concreta:

    Quando um prédio em propriedade total com mais que uma fracção é colocado em Propriedade Horizontal por o seu proprietário e posteriromente as fracções são alienadas qual o valor de aquisição utilizado para efeitos de mais/menos valias na 1ma reansmissãoo dessas fracções?


    Agradeço Antecipadamente


    Então..
    No expediente de passagem do prédio a PH, haverá lugar à sua divisão em fracções autónomas, em que, na respectiva escritura de constituição, será atribuído o próprio valor económico especifico a cada fracção, que deverá servir de base ao preenchimento do Modelo 1 .
    Com base no Modelo 1 e, possivelmente, da planta de arquitectura, as Finanças atribuirão o valor patrimonial a cada fracção.
    Concordam com este comentário: amfcardia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira, 8421, amfcardia
  2.  # 4

    Obg pelas respostas.

    Era a esse valor economico que se atribui na escritura de PH que queria chegar e onde reside as duvidas

    As finanças disseram-me que a constituição da PH irá despoletar uma nova avaliação do VPT de cada fracção feita por simulação com base dos atribtos do imóvel

    Porém, a partir do momento que se preenche o Modelo 1 com os valores economicos de cada fracção atribuido na escritura essse serão os valores atribuidos a cada fracção

    Ptt quak será o valor a utilizar? o VPT ou ou valor economico da escritura?

    Obg
    • size
    • 26 agosto 2021

     # 5

    Colocado por: amfcardia

    Porém, a partir do momento que se preenche o Modelo 1 com os valores economicos de cada fracção atribuido na escritura essse serão os valores atribuidos a cada fracção

    Ptt quak será o valor a utilizar? o VPT ou ou valor economico da escritura?

    Obg


    Não, forçosamente

    As finanças irá fazer os seus próprios cálculos, tendo por base os m2 de cada fracção autónoma.
  3.  # 6

    Colocado por: size

    Não, forçosamente

    As finanças irá fazer os seus próprios cálculos, tendo por base os m2 de cada fracção autónoma.


    Podem mandar um perito avaliador ao local?
  4.  # 7

    Sim. Podém. Mas acho que esse tipo de acção já não acontece. Neste momento tudo é feito em escritório

    Esta situção é delicada para a AT pq por um lado pretende que o valor patrimonial do imóvel seja o mais alto possivel para que o

    o valor arrecadar em sede de IMI seja o maior possivel mas por outro lado que seja o mais baixo possivel para que na 1ª alienação

    desse mesmo imóvel o valor considerado para aquisição acarrete a mais valia maior possivel e consequentemente o valor conseguido

    em sede de IRS ou IRC igualmente maior. Continuo sem conseguir uma resposta convicta por qualquer entidade.

    Fui verificar jurisprudencia e não consegui ver casos identicos mas certamente esta situação é comum. Comprar em Propriedade Total

    dividir em fracções e vender.

    Mas qualo valor a considerar de aquisição??



    Colocado por: Palhava

    Podem mandar um perito avaliador ao local?
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    • 27 agosto 2021

     # 8

    Colocado por: amfcardia

    Fui verificar jurisprudencia e não consegui ver casos identicos mas certamente esta situação é comum. Comprar em Propriedade Total

    dividir em fracções e vender.

    Mas qualo valor a considerar de aquisição??




    Valor de aquisição será o valor que as Finanças atribuirão a cada fracção, no processo de transformação do prédio em PH.

    Perante tal processo, as Finanças farão a necessária avaliação à nova realidade do prédio, agora dividido em fracções autónomas, tendo por base a seguinte fórmula, para cada uma das fracções.

    VPT = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv

    Cada uma das parcelas possui o seguinte significado:

    Vc: Valor base dos prédios edificados;
    A: Área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
    Ca: Coeficiente de afetação;
    Cl: Coeficiente de localização;
    Cq: coeficiente de qualidade e conforto;
    Cv: coeficiente de vetustez.

    https://www.comparaja.pt/blog/valor-patrimonial-tributario
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira, amfcardia
 
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