Colocado por: sizeEstará referido na caderneta predial como superfície descoberta.
Colocado por: petermo
Não faz referencia ao pátio ou à area deste.
Colocado por: size
Esqueça o pátio e verifique se existe ou não uma área descoberta.
Colocado por: petermo
este pátio é em laje e envolvido em muros de tijolo com revestimento a reboco e mosaico. Na caderneta predial está omitido. Este pátio é considerando como área construída ou não?
Colocado por: size
Isso, é uma habitação térrea, unifamiliar ou é um apartamento em prédio condomínio ?
Colocado por: sizeA área descoberta (pátio, logradouro ou quintal) será a que não é ocupada com a implantação da habitação.
Na caderneta predial terá área total do terreno e a área de implantação do imóvel. Da diferença entre as duas áreas resultará a superfície descoberta (pátio)
Colocado por: petermoA questão é se esta área se considera área construída ou não.
Colocado por: zedasilva
Para que efeitos?
Não é considerado área de construção mas por exemplo no caso de uma legalização ou obras de ampliação é considerado área impermeabilizada.
Essa área pode ter já ultrapassado os índices permitidos e ter aqui um problema.
Colocado por: petermoainda não percebi como foi legalizada nestas condições
Colocado por: sizeAfinal, qual é o problema existente ?
Em vez da caderneta predial, o seu amigo deve solicitar uma certidão do registo do prédio na Conservatória.