O meu pai possui um terreno com projecto aprovado para duas moradias ( não sei se se pode chamar moradia bifamiliar uma vez que é a construção de duas moradias geminadas no mesmo lote ). Acontece que devido a ser a construção de duas moradias no mesmo lote tornou-as pequeninas, basicamente é sala e cozinha no R/C e dois quartos no primeiro andar. Este projecto já se encontra aprovado a alguns anos, no entanto ainda não houve disponibilidade de iniciar a construção. Acontece porém que o arquitecto comunicou-nos que devido ao facto de não termos construído ainda agora já não dá para construir as duas, sendo que tem que ser efectuado novo projecto, devido à lei das acessibilidades. Estive a ler aqui no forum sobre esta lei e penso que o problema é o facto de não dar para construir uma casa de banho com bidé, banheira,etc no R/C. A minha questão é, uma vez que o projecto já está aprovado, podem não nos voltar a emitir licença de construção e obrigar a efectuar novo projecto ?
À quanto tempo o projecto está aprovado? Se já decorreu muito tempo e o processo foi arquivado, ao pedir o desarquivamento, este tem de ser analisado segundo a legislação em vigor.
Recebemos uma carta em Setembro de 2008 a informar que estavam reunidas as condições para a emissão da licença de construção. Em quanto tempo passa ao arquivamento ?
Pelo que pesquisei, no artº 71 da Lei 60/2007, o levantamento do alvará de licença de construção se não for efectuado no prazo de um ano a contar da emissão do ofício da CM, caduca. Daí que lamento porque parece-me ser o seu caso, mas mesmo assim aconselho a ir obter informações na Câmara Municipal.
como já foi referido... se ao fim de um ano a licença de construção não for levantada, o processo caduca.. tendo de voltar à estaca zero e cumprir a legislação actual....